Secretaria da Fazenda do RN

Quinta-feira, 25/04/2024
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Contingncia

A Contingncia adotada para a NFC-e denominada Contingncia Off-Line. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas tcnicos para autorizao da NFC-e poder emitir a NFC-e em contingncia off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema tcnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorizao, em um prazo mximo estabelecido pelo Fisco que o primeiro dia til subsequente, contado da data e hora da emisso em contingncia.

 

A Contingncia off-line de uso exclusivo como alternativa de contingncia de emisso de NFC-e, no sendo aceita esta modalidade de contingncia, em nenhuma hiptese, para a NF-e, mod. 55.

 

A deciso pela entrada em contingncia, bem como a escolha da alternativa de contingncia (dentre as aceitas pela UF) do Contribuinte, devendo ser utilizada nas situaes em que ocorram problemas tcnicos de comunicao ou processamento de informaes que impeam a autorizao da NFC-e em tempo real adequado ao movimento operacional do estabelecimento.

 

Todavia, alertamos que as Notas Fiscais de Consumidor Eletrnicas devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrncia do fato gerador, e que as alternativas de contingncia somente devem ser acionadas em situaes extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento. Assim, a emisso de NFC-e em contingncia off-line deve ser tratado como exceo, sendo que a regra deve ser a emisso com autorizao on-line.

 

importante ressaltar ainda que a utilizao de contingncia off-line deve se restringir s situaes de efetiva impossibilidade de autorizao da NFC-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos:

 

  • As NFC-e emitidas em contingncia off-line devero ser posteriormente encaminhadas para autorizao, podendo vir a ser rejeitadas, gerando possveis retrabalhos e problemas junto ao cliente, uma vez que a operao comercial j ocorreu;

  • As NFC-e emitidas em contingncia off-line somente estaro disponveis para consulta pblica pelos consumidores no site da SEFAZ ou via consulta QR Code em momento posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de reclamaes ou denncias de consumidores por no localizarem a sua NFC-e na consulta, imediatamente aps a venda;

  • Na utilizao de contingncia off-line, o contribuinte assume o risco de perda da informao das NFC-e emitidas em contingncia, at que as mesmas constem da base de dados do Fisco. J na autorizao online da NFC-e, a informao j est segura na base de dados do Fisco.

 

No arquivo eletrnico XML da NFC-e dever ser indicada a forma de emisso em contingncia pelo preenchimento do campo tpEmis (B22) com um dos seguintes contedos:

 

  • 1 - Emisso normal;

  • 9 - Contingncia off-line da NFC-e;

 

Na escolha de contingncia off-line da NFC-e (tpEmis = 9) no necessria a adoo de srie especfica ou a utilizao de papel especial, todavia deve ser observado o prazo do primeiro dia til subsequente ao da emisso da NFC-e para o envio para autorizao da NFC-e. Cabe alertar que na transmisso posterior da NFC-e emitida em contingncia, deve-se manter a mesma chave de acesso, inclusive com a manuteno do mesmo cdigo numrico original; e na via impressa do DANFE-NFC-e, deve conter a expresso "NFC-e EMITIDA EM CONTINGNCIA".

 

Ateno: a partir de 01/03/2020, a emisso em contingncia da NFC-e, mod. 65, observar o uso de sries exclusivas para tal fim, quais sejam de 890 a 989.

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