Secretaria da Fazenda do RN

Quinta-feira, 25/04/2024
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Obrigatoriedades

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica- NFC-e, modelo 65, dever ser utilizada pelos contribuintes do ICMS que realizam operaes internas (RN) de venda ou revenda no varejo, em substituio:

 

I - ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

 

II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

 

A NFC-e o documento hbil para acobertar operaes e prestaes internas neste Estado, de vendas no varejo a consumidor final, exceto nos casos em que a emisso de NF-e, modelo 55, seja obrigatria. O contribuinte obrigado ao uso da NFC-e, poder utilizar a Nota Fiscal Eletrnica NF-e, modelo 55, em substituio NFC-e.

 

proibida a emisso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e de Cupom Fiscal por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou por qualquer outro meio para os contribuintes obrigados emisso de NFC-e. Excepcionalmente, o Diretor da Unidade Regional poder liberar um talo de NFVC, mod. 2, para contribuintes que realizam venda a consumidor fora do estabelecimento.

 

Os revendedores varejistas de combustveis, emissores de NFC-e enquadrados no cdigo da CNAE 4731-8/00 devero informar no documento fiscal o nmero do bico de abastecimento, nmero da bomba de abastecimento, nmero do tanque de abastecimento e valor do encerrante no incio e no final do abastecimento.

 

Em resumo, atualmente todos os contribuintes do varejo no RN esto obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrnica - NFC-e - nas operaes que realizem com consumidor final, sendo proibido o uso do ECF. A obrigatoriedade inclui o comrcio varejista em geral, bares, restaurantes, supermercados, mercadinhos, sorveterias, lojas de departamento etc.

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