O contribuinte dever solicitar, mediante Pedido de Inutilizao de Nmero da NFC-e, at o 10 (dcimo) dia do ms subseqente, a inutilizao de nmeros de NFC-e no utilizados, na eventualidade de quebra de seqncia da numerao.
O Pedido de Inutilizao dever ser assinado por qualquer dos estabelecimentos do contribuinte (que contenha o CNPJ-Base 8 primeiras posies do CNPJ).
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