Secretaria da Fazenda do RN

Sexta-feira, 26/04/2024

MEI

Desenquadramento - correo

A correo necessria quando foi realizado o Desenquadramento do SIMEI a partir de evento diferente do indicado no Bloqueio constante no extrato fiscal devido excesso de FATURAMENTO, conforme estipulado nos termos do art. 100, 1, da Resoluo n 140/2018-CGSN, c/c Art. 425-C 14 e 15 do RICMS/RN.

Procedimento para regularizao

Como s possvel realizar o pedido de desenquadramento uma vez pelo contribuinte ou responsvel, ento essa correo do desenquadramento ser realizada pela SET mediante solicitao expressa atravs de REQUERIMENTO PARA CORREO DO DESENQUADRAMENTO, CITANDO O EVENTO DE "EXCESSO DE RECEITA EM MAIS DE 20%, RETROAGINDO SEUS EFEITOS conforme o caso:

  1. a) Ao ano-calendrio de incio de atividade (com a data dos efeitos retroagindo para o incio de atividade, nos termos do art. 115, 2, inciso II, alnea a, item 3, da Resoluo n 140/2018- CGSN);

  2. b) Fora do ano-calendrio de incio de atividade (com a data dos efeitos retroagindo a 1 de janeiro, Art. 115, 2, inciso II, alnea a, item 2 da Resoluo n 140/2018 - CGSN).

Deve, portanto:

  1. SOLICITAR REQUERIMENTO PARA CORREO DO DESENQUADRAMENTO, da seguinte forma:

  1. Se o extrato fiscal apresentar a crtica, atravs de PEDIDO VIRTUAL na UVT,

  1. Se no houver crtica no extrato, requerer atravs de email, conforme domiclio fiscal da empresa, para abertura de PROCESSO SEI!, que pode ser acompanhado via SEI !

  1. Enviar e-mail para a sucadimei@set.rn.gov.br informando o nmero do processo virtual ou SEI!. Esse nmero de processo (pedido virtual ou SEI!) ser usado pela SET junto Receita Federal para alterao do desenquadramento, conforme evento informado.

  1. Aps a correo, enviar o DAS-D A PARTIR DA DATA DOS EFEITOS DO DESENQUADRAMENTO e pagar ou parcelar os dbitos gerados, caso existam.

Aos valores das ENTRADAS devem-se agregar 25%, distribuindo nos meses de competncias de acordo com as AQUISIES efetuadas.

Nos meses em que as sadas forem maiores que as entradas, os valores desse FATURAMENTO prevalecero como base de clculo;

Ateno: A critrio da URT, pode ser realizada visita ao estabelecimento do contribuinte para atestar o seu funcionamento, bem como para verificar a existncia de estoque de mercadorias nos casos em que os DAS-D foram declarados zerados, fato que implicaria na omisso de receita para a tributao no PGDAS

4. Enviar e-mail informando da regularizao do DAS-D para que seja liberado do bloqueio;

A ao realizada pelo setor de Cadastro, SUCADI, para as empresas na circunscrio da 1 URT, e no caso de contribuinte localizado no interior do estado, pela URT, pela URT do domiclio deste.

Atravs do domiclio fiscal, ou seja, o endereo da empresa e o municpio, localize a URT a qual ela pertence clicando aqui e entre em contato, conforme tabela:

URTs E-mails para solicitao
1 URT Natal sucadimei@set.rn.gov.br
2 URT Nova Cruz protocolo2urt@set.rn.gov.br
3 URT Currais Novos protocolo3urt@set.rn.gov.br
4 URT Macau protocolo4urt@set.rn.gov.br
5 URT Caic protocolo5urt@set.rn.gov.br
6 URT Mossor protocolo6urt@set.rn.gov.br
7 URT Pau dos Ferros protocolo7urt@set.rn.gov.br

5. Baixado o bloqueio, o contribuinte dever acessar a UVT e solicitar credenciamento para NF-e. Esse pedido ser analisado, condicionando-o ao cumprimento das orientaes acima

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