Secretaria da Fazenda do RN

Quinta-feira, 18/04/2024

MEI

Desenquadramento

A empresa que ultrapassou o limite de aquisies de mercadorias no ano para o TIPO MEI, dever efetuar o desenquadramento no portal do simples nacional, seguindo o que determina a Recomendao GGSN/RN n 001/2023 (clique aqui para acessar a Recomendao);

Caso o extrato fiscal da empresa apresente uma pendncia de obrigao acessria, a mesma ficar bloqueada para recebimento e emisso de notas fiscais, devendo proceder comunicao obrigatria do seu desenquadramento para o simples nacional.


Regularizao:


1 Acessar o Portal do Simples Nacional e providenciar o Desenquadramento do SIMEI. Conforme estipulado nos termos da recomendao 001/2023, do Grupo Gestor do Simples Nacional do Rio Grande do Norte - GGSN/RN, c/c Art. 34, 3 e 4, do Anexo 011, do RICMS/RN, o contribuinte MEI fica obrigado a proceder comunicao obrigatria do seu desenquadramento para o simples nacional da seguinte forma:

I Se as aquisies superarem R$ 64.800,00 e forem inferiores a R$ 77.760,00: Por excesso de receita de faturamento no ano-calendrio em at 20% do limite (produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro do ano-calendrio subseqente ao da ocorrncia do excesso)

II - Se as aquisies superarem o montante de R$ 77.760,00: Por excesso de receita de faturamento no ano-calendrio em curso em mais de 20% do limite (produzindo efeitos retroativamente a 1 de janeiro do ano-calendrio da ocorrncia do excesso).

2 Providenciar na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte JUCERN, a alterao do nome empresarial, uma vez que necessitar retirar o CPF da composio do nome da empresa, e alterao do tipo de contribuinte, j que deixar de ser MEI;

3 Solicitar via REDESIM - cadastro sincronizado (evento 232, a INCLUSO DE CONTADOR), haja vista que deixar de ser MEI, passando a ser contribuinte do tipo Simplificado;

4 Enviar o PGDAS-D a partir da data dos efeitos do desenquadramento e pagar ou parcelar os dbitos gerados, caso existam (agregando 25% ao volume das entradas - distribuir esse faturamento nos meses devidos);

5 - Logo aps adotar todas as providncias anteriores, o contribuinte dever entrar com processo na Unidade Virtual de Tributao UVT e solicitar a baixa da crtica do seu extrato fiscal atravs do Pedido Virtual, anexando os recibos de todos os pagamentos, includo os de parcelamentos, comprovante de endereo (gua, luz ou telefone) em nome do empresrio, caso contrrio juntar o contrato de locao com firma reconhecida, as fotos da fachada pegando o nmero e que comprove o desempenho das atividades de acordo com os CNAEs (aberto) e o prdio vizinho. Lembrando que no permitido empresa do Simples Nacional em residncias, passando a ter a obrigatoriedade de ser ponto comercial.

6. A critrio da URT, fica facultado a visita ao estabelecimento do contribuinte para atestar o seu funcionamento, bem como para verificar a existncia de estoque de mercadorias nos casos em que os DAS-D foram declarados zerados ou abaixo do valor do bloqueio, fato que implicaria na omisso de receita para a tributao no PGDAS. A ao realizada pelo setor de Cadastro de cada URT, sendo, para os contribuintes da circunscrio fiscal da 1 URT, de competncia da SUCADI;

7 Baixada a pendncia, o contribuinte dever acessar a UVT e solicitar credenciamento para NF-e.

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