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Sexta-feira, 26/04/2024

IPVA

Imunidades, Isenes e a Dispensa

A imunidade, a iseno e a dispensa de pagamento so formas de afastamento da cobrana do imposto. Abaixo listamos as situaes em que podem ser aplicadas.

Imunidades

A imunidade abrange as vedaes constitucionais de cobrana de tributos e abrangem os veculos pertencentes:
I - ao patrimnio dos rgo pblicos dos governos federal, estaduais e municipais, suas autarquias e fundaes;
II - a partidos polticos e suas fundaes;
III - a entidades sindicais dos trabalhadores;
IV - a instituies de educao e de assistncia social, sem fins lucrativos;
V - a templos de qualquer culto.

Isenes

So isentos do imposto:

I - os tratores e outros automotores agrcolas empregados exclusivamente em servios rurais e desde que somente transitem nos limites do imvel do respectivo proprietrio;

II - os veculos utilizados como ambulncia, desde que no haja cobrana por este servio;

III - os veculos cujos proprietrios sejam:
a) corpo diplomtico acreditado junto ao governo brasileiro;
b) turistas estrangeiros, portadores de certificados internacionais de circulao e conduo, pelo prazo estabelecido nesses certificados, com validade nunca superior a um ano, e desde que o pas de origem adote tratamento idntico para com os brasileiros;

IV - os veculos rodovirios com mais de 10 (dez) anos de fabricao, contados a partir do primeiro ms do exerccio seguinte ao do registro em rgo de trnsito em territrio nacional;

V - os nibus e veculos similares empregados exclusivamente em linhas de transporte coletivo urbano, mediante concesso ou permisso da autoridade municipal competente;

VI - os veculos de passeio, adquiridos ou adaptados para uso de pessoas com deficincia fsica, visual, auditiva ou mental severa ou profunda, ou com Transtorno do Espectro Autista, diretamente ou por intermdio de seu representante legal, limitado a 01 (um) veculo por beneficirio;

VII - os veculos rodovirios, inclusive motocicletas, utilizados como txi, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio e desde que:

a) sejam de propriedade de motorista profissional autnomo ou cooperativado;
b) estejam comprovadamente registrados no rgo de trnsito na categoria aluguel;
c) tenham capacidade para at sete passageiros, no caso de automveis;
d) tenham potncia mxima de 150 (cento e cinquenta) cilindradas, se motocicletas.
VIII - os veculo tipo buggy cujo modelo (kit) tenha mais de 10 (dez) anos de fabricao;

IX os veculos pertencentes s sociedades de economia mista cujo acionista majoritrio seja o Estado do Rio Grande do Norte ou qualquer um de seus Municpios;

X - os veculos com potncia inferior a 50 (cinquenta) cilindradas;

XI os veculos movidos a motor eltrico;

XII os veculos rodovirios empregados exclusivamente no transporte escolar, com capacidade para at 16 (dezesseis) passageiros, de propriedade de motorista profissional autnomo ou cooperativado, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio, desde que seja portador de concesso ou permisso da autoridade municipal competente e comprovadamente registrado na categoria de aluguel;

XIII os veculos aquticos que sejam destinados ao uso exclusivo de atividade pesqueira, limitado a 01 (um) veculo por proprietrio, desde que seja portador de regularidade junto ao rgo de fiscalizao competente.

XIV - motocicleta ou motoneta, com at duzentas cilindradas, quando destinada ao uso de pessoa natural, considerada como pequena proprietria, produtora ou trabalhadora rural, exclusivamente em atividade rural, limitado a um veculo por beneficirio.

XV - os veculos considerados como buggy, limitado a 1 (um) veculo por proprietrio, e desde que (Lei n 9.433, de 17 de dezembro de 2010):
a) sejam de propriedade de motorista profissional, o qual realize, em veculo prprio ou arrendado, h pelo menos 1 (um) ano, o servio de buggy turismo credenciado pela Secretaria de Estado do Turismo (SETUR);
b) estejam comprovadamente registrados no rgo de trnsito na categoria aluguel e como espcie passageiro.

Dispensa de Pagamento

As situaes em que h perda da propriedade, com o rompimento do vnculo entre o proprietrio e o veculo, bem como algumas situaes em que ocorre a perda da posse, sem o rompimento do vnculo da propriedade, ensejam a dispensa de pagamento do IPVA, permanentemente ou enquanto durar a perda da posse:

I - furto ou roubo;
II - baixa permanente;
III - leilo do veculo como sucata;
IV - perdimento;
V - arresto, sequestro, penhora, apreenso judicial ou apreenso administrativa para fins de averiguao ou instruo de inqurito policial;
VI - ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domnio ou posse, sendo o imposto devido proporcionalmente ao nmero de meses de efetivo uso.

IMPORTANTE
A mera apreenso do veculo pela autoridade policial pelo descumprimento da lei de trnsito no d direito dispensa do pagamento do IPVA.

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