O contribuinte do IPVA que for vítima de sinistro, que provoque a perda total de seu veículo, deve procurar o DETRAN, para providenciar a baixa do registro.
Feito isso, o imposto vinculado ao veículo, para o exercício da ocorrência do sinistro, será dispensado proporcionalmente ao número de meses em que o bem não estiver definitivamente em circulação, desde que haja a formalização de um pedido de dispensa do tributo junto à Secretaria de Estado da Tributação.