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Terça-feira, 21/05/2013

IPVA

IPVA - Sinistro

O contribuinte do IPVA que for vítima de sinistro, que provoque a perda total de seu veículo, deve procurar o DETRAN, para providenciar a baixa do registro. 

Feito isso, o imposto vinculado ao veículo, para o exercício da ocorrência do sinistro, será dispensado proporcionalmente ao número de meses em que o bem não estiver definitivamente em circulação, desde que haja a formalização de um pedido de dispensa do tributo junto à Secretaria de Estado da Tributação.

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