O contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), para registrar essa ocorrência através de boletim.
Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à Secretaria de Estado da Tributação.