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Sexta-feira, 24/05/2013

IPVA

Furto ou Roubo de Veículos

O contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), para registrar essa ocorrência através de boletim.

Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à Secretaria de Estado da Tributação.

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