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Domingo, 28/04/2024
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SINTEGRA Sistema Integrado de Informaes sobre Operaes Interestaduais com Mercadorias e Servios.

A partir de 05/2010 os arquivos do SINTEGRA passaro a ser exigidos de todos os contribuintes do tipo NORMAL, SIMPLES NACIONAL e SUBSTITUTO TRIBUTRIO independente de ter ou no o indicativo de usurio de sistema eletrnico de processamento de dados.

Ficaram de fora da exigncia os contribuintes do tipo ESPECIAL, UNIDADE NO PRODUTIVA e MEI. Os contribuintes que entregaram pelo menos uma EFD tambm esto desobrigados da entrega do SINTEGRA. Esta regra continua vlida para as referncias anteriores a 05/2010.

Importante ressaltar que nas operaes e prestaes ocorridas a partir do ms de julho/2014, realizadas por ME ou  EPP, o Fisco do RN dispensou o envio do SINTEGRA. Destaque para o Decreto n 24.254/2014, que deu nova redao ao . 623-T do RICMS-RN.

Observao: A referncia 05/2010 est posta em funo do decreto n 21.668, de 18 de maio de 2010, que desobrigou o contribuinte de ingressar com processo pedindo autorizao para escriturar livros fiscais por meio eletrnico. Portanto, mesmo que o contribuinte no tenha tido nenhuma movimentao acerca de compra ou venda de mercadoria, est obrigado ao envio do arquivo Sintegra, que por sua vez dever ser informado sem movimento, devendo apresentar os Registros 10,11 e 90. No caso de retificao de arquivo, pode enviar com finalidade normal ou retificadora, pois nosso sistema considerar o arquivo enviado por ltimo.

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