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Quinta-feira, 25/04/2024
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Procedimento

SET/RN REGULAMENTO DO ICMS

 

CAPTULO XIX

Da Emisso dos Documentos Fiscais e Escriturao de Livros Fiscais por Contribuinte

Usurio de Sistema Eletrnico de Processamento de Dados

 

SEO I

Das Disposies Gerais

 

Art. 624. O contribuinte do ICMS interessado na utilizao do sistema eletrnico de processamento de dados para emisso e escriturao dos documentos fiscais previstos no Convnio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informaes Econmico- Fiscais (SINIEF) e no Convnio SINIEF 06/89,  de 21 de fevereiro de 1989, com suas alteraes posteriores, bem como dos livros fiscais a seguir enumerados, deve observar as normas contidas neste Captulo (Conv. ICMS 57/95, 91/95, 115/95, 75/96, 55/97) :

I- Registro de Entradas;

II- Registro de Sadas;

III- Registro de Controle da Produo e do Estoque;

IV- Registro de Inventrio; 

V- Registro de Apurao do ICMS;

VI- Livro de Movimentao de Combustveis-LMC.

1 Fica obrigado s exigncias deste Captulo o contribuinte que: (NR pelo Decreto 14.196, de 29.10.98)

I - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condies de utilizar arquivo magntico ou equivalente;

II - utilizar equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), que tenha condies de gerar arquivo magntico, por si ou quando conectado a outro computador, em relao s obrigaes previstas no art. 628;

III - no possuindo sistema eletrnico de processamento de dados prprio, utilize servios de terceiros com essa finalidade.

2 A Emisso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, fica condicionada ao uso de equipamento de impresso que atenda ao disposto nos arts. 782 a 830.

3  Entende-se que a utilizao de, no mnimo, computador e impressora para preenchimento de documento fiscal configura uso de sistema eletrnico de processamento de dados, estando abrangido pelo inciso I do 1 deste artigo (Convnio ICMS 31/99) ( 3 AC pelo Decreto 17.140, de 15/10/2003 efeitos a partir de 01/11/2003)

 

SEO II

Do Pedido

 

Art. 625. A autorizao, alterao ou desistncia do uso do sistema eletrnico de processamento de dados para emisso de documentos fiscais  e/ou escriturao de  livros fiscais, ser procedida pela  repartio fiscal a que estiver vinculado o contribuinte, mediante requerimento Pedido/Comunicao de Uso de Sistema Eletrnico de Processamento de Dados, Anexo - 64, preenchido em 04 (quatro) vias, contendo as seguintes informaes:

I- motivo de preenchimento;

II- identificao e endereo do contribuinte;

III- documentos e livros objeto do requerimento;

IV- unidade de processamento de dados;

V- configurao dos equipamentos;

VI- identificao e assinatura do declarante.

1 O pedido de uso ou de alterao referido neste artigo, deve ser dirigido SIEFI, instrudo com:

I- os modelos dos documentos e livros fiscais a serem emitidos ou escriturados pelo sistema;

II- declarao conjunta do contribuinte e do responsvel pelos programas aplicativos, garantindo a conformidade destes legislao.

2 Atendidos os requisitos exigidos pelo Fisco, este ter 30 (trinta) dias para a sua apreciao.

3 As vias do requerimento de que trata este artigo, aps deferido o pedido, tm a seguinte destinao:

I- duas vias sero retidas pelo Fisco;

II- uma via ser devolvida ao requerente para ser por ele entregue Diviso de Tecnologia e Informaes da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

III- uma via ser devolvida ao requerente que, se deferido o pedido, servir como comprovante da autorizao.

4  A solicitao de alterao e a comunicao de desistncia do uso do sistema eletrnico de processamento de dados sero apresentadas ao Fisco com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias (Convnio ICMS 57/95) ( 4 AC pelo Decreto 17.140, de 15/10/2003 efeitos a partir de 01/11/2003)

 

Art. 626. Os contribuintes, que se utilizarem de servios de terceiros, prestaro, no pedido de que trata o artigo anterior, as informaes ali enumeradas relativamente ao prestador do servio.

 


 

 

ANEXO - 64

(Art. 625)

 

PEDIDO/COMUNICAO DE USO DE SISTEMA ELETRNICO

PEDIDO/COMUNICAO DE USO DE SISTEMA ELETRNICO

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

01

PEDIDO/COMUNICAO

02

PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 

1

 

USO

 

 

 

2

 

ALTERAO DE USO

 

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

 

4

 

CESSAO DE USO A PEDIDO

 

 

 

5

 

CESSAO DE USO DE OFCIO

 

 

 

 

 

 

QUADRO II                                                                       IDENTIFICAO DO USURIO

04

N. INSCRIO ESTADUAL

05

N. CGC/MF

 

 

06

NOME COMERCIAL (RAZO SOCIAL/DENOMINAO)                  

 

 

 

QUADRO III        LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

07

CDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

 

          MODELO              MODELO              MODELO

 

1

 

REGISTRO DE ENTRADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

REGISTRO DE SADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV                                                                       ESPECIFICAES TCNICAS

09

UCP FABRICANTE/MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL:

11

MEIOS MAGNTICOS DISPONVEIS

 

 

 

1

 

DISQUETE 3

2

 

 DISQUETE 5

3

 

FITA MAGNTICA    __________________

4

 

OUTROS   ________________

 

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAO

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

QUADRO V                                         IDENTIFICAO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

14

N. INSCRIO ESTADUAL/MUNICIPAL

15

N. INSCRIO CGC/MF

 

 

16

NOME COMERCIAL (RAZO SOCIAL/DENOMINAO)

 

 

17

LOGRADOURO

18

NMERO

 

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICPIO

21

UF

22

CEP

23

TELEFONE/FAX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO VI                                                                RESPONSVEL PELAS INFORMAES

24

NOME DO SIGNATRIO

25

TELEFONE/FAX

 

 

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / N. IDENTIDADE

 

 

28

DATA                                                                                                                                        ASSINATURA

         ___/___/___                           

__________________________________

 

QUADRO VII                                                            PARA USO DA REPARTIO FAZENDRIA

29

RECEBIDO EM____/_____/_____

30

AUTORIZADO O PEDIDO_____/_____/_____

31

PROCESSADO EM ___/____/____

 

 

 

SIM                       DATA

 

 

 

 

                    _____________________________

        _____________________________

PROTOCOLO N. ___________________________

 

 

NO                             ASSINATURA

                           ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

        _________________________________________

                         ASSINATURA/MATRCULA

 

______________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOE 21/10/03

 

PORTARIA N 105, DE 20 DE OUTUBRO DE 2003. 

 

Dispe sobre a entrega de arquivo magntico com o registro fiscal dos documentos, referente totalidade das operaes de entradas e de sadas e das aquisies e prestaes realizadas por estabelecimento usurio de sistema eletrnico de processamento de dados.

A SECRETRIA DE ESTADO DA TRIBUTAO, no uso de suas atribuies legais, e tendo em vista o disposto no art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640, de 13 de novembro de 1997,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1 Os contribuintes do ICMS usurios de sistema eletrnico de processamento de dados esto obrigados a entregar, mensalmente, o arquivo magntico a que se refere o art. 631 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n 13.640, de 13 de novembro de 1997, com o registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente totalidade das operaes de entradas e de sadas e das aquisies e prestaes realizadas por seus estabelecimentos at o dia 15 do ms subseqente, em relao s operaes de entradas e de sadas e das aquisies e prestaes efetuadas a partir de novembro de 2003.

Pargrafo nico. Aplica-se o disposto no caput ao contribuinte que:

I - emita documento fiscal e/ou escriture livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condies de utilizar arquivo magntico ou equivalente;

II - utilize equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que tenha condies de gerar arquivo magntico, por si ou quando conectado a outro computador, em relao s obrigaes previstas no art. 628 do RICMS;

III - no possuindo sistema eletrnico de processamento de dados prprio, utilize servios de terceiros com essa finalidade.

 

Art. 2 O arquivo magntico dever ser gerado obedecendo o lay-out especificado no Manual de Orientao, Anexo 63 do RICMS, aprovado pelo Decreto n 13.640, de 1997.

1 Dever ser enviado mensalmente arquivo com os seguintes tipos de registros, cumulativamente, pelos contribuintes abaixo identificados:

I - registros tipo 10, 11 e 90 todos os usurios de sistema eletrnico de processamento de dados;

II registros tipo 50 e 61 - usurios de sistema eletrnico de processamento de dados para escriturao de livros fiscais e/ou emisso de documentos fiscais;

III - registros tipo 51, 53, 54, 56 e 75 - contribuintes substitutos tributrios;

IV - registros tipo 60M e 60A - contribuintes usurios de ECF;

V - registros tipo 70 e 71 - usurios de sistema eletrnico de processamento de dados para emisso de notas de servio de transporte;

VI - registros tipo 76 e 77 - usurios de sistema eletrnico de processamento de dados para emisso de notas de servio de comunicao:

VII - registro tipo 51 - contribuintes do IPI

2 Fica dispensada a incluso das informaes referentes aos registros tipo 54, 56, 74 e 75, relativos emisso de nota fiscal modelo 1 ou 1A, que devero ser armazenadas pelo contribuinte, para exibio ao fisco, quando solicitado.

3 Para os contribuintes que utilizam sistema eletrnico de processamento de dados exclusivamente para escriturao, fica dispensado o armazenamento e envio dos tipos de registros 54, 56, 74 e75.

4 A dispensa prevista no 2 e 3 no se aplica aos contribuintes substitutos tributrios.

5 Fica dispensada a incluso das informaes referentes aos registros tipos 60D, 60I e 60R, para usurios de ECF, que devero ser armazenadas, para exibio ao fisco, quando solicitado.

6 O arquivo magntico dever ser criticado e gravado em mdia atravs da verso mais recente do Programa Validador SINTEGRA, disponvel para cpia na internet, no site da Secretaria de Estado da Tributao ../../../../../sintegrarn/.

7 O arquivo magntico dever ser transmitido via Internet atravs do Programa TED ou entregue na Unidade Regional de Tributao do domicilio fiscal do contribuinte ou nas Centrais do Cidado.

8 Os contribuintes usurios de sistema eletrnico de processamento de dados devero acompanhar, periodicamente, no site da internet a que se refere o 6 deste artigo, as atualizaes de verses dos aplicativos disponveis e os avisos ali dispostos.

 

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.

 

Gabinete da Secretria de Estado da Tributao, em Natal (RN), 20 de outubro de 2003.

 

LINA MARIA VIEIRA

Secretria da Estado da Tributao

 

Manual de Orientao - anexo 63(RICMS) ANEXO NICO AO DECRETO N. 17.140, DE 15/10/2003.

 

3 INSTRUES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAO

3.1 QUADRO I Motivo do Preenchimento:

3.1.1 Campo 01 Pedido/Comunicao de:

ITEM 1    USO Assinalar com x quando se tratar do pedido inicial de autorizao para uso do sistema eletrnico de processamento de dados para emisso de documentos fiscais e/ou escriturao de livros fiscais;

ITEM 2    ALTERAO DE USO Assinalar com x quando se tratar de alterao referente a quaisquer das informaes de pedido anterior. Este pedido dever conter, alm das alteraes, as demais informaes relativas ao uso do sistema eletrnico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situao atual proposta pelo usurio;

ITEM 3    Recadastramento Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco;

ITEM 4    CessaO de Uso a Pedido Assinalar com "x" numa das seguintes situaes:

a)    cessao total, quando devero ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b)    cessao parcial referente a livros ou documentos especficos, quando devero ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.

ITEM 5    Cessao de Uso de Ofcio (Uso Exclusivo do Fisco) Assinalar com "x" numa das seguintes situaes:

a) cessao total, quando devero ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessao parcial referente a livros ou documentos especficos, quando devero ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso.

3.1.2   CAMPO 02 Processamento Para uso da repartio fazendria;

3.1.3   CAMPO 03 Carimbo de Inscrio Estadual Apor carimbo de inscrio estadual ou imprimir os dados cadastrais, inclusive endereo.

3.2 QUADRO II Identificao do Usurio:

3.2.1   CAMPO 04 Nmero da Inscrio Estadual Preencher com o nmero da inscrio estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2   CAMPO 05 Nmero do CNPJ Preencher com o nmero da inscrio do estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica;

3.2.3   CAMPO 06 Nome Comercial (Razo Social/Denominao) Preencher com o nome comercial (razo social/denominao) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

3.3 QUADRO III Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrnico de Processamento de Dados:

3.3.1   CAMPO 07 Cdigos dos Documentos Fiscais Preencher com os cdigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CDIGO

MODELO

24

Autorizao de Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete de Passagem Aquavirio, modelo 14

15

Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete de Passagem Ferrovirio, modelo 16

13

Bilhete de Passagem Rodovirio, modelo 13

10

Conhecimento Areo, modelo 10

11

Conhecimento de Transporte Ferrovirio de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte Aquavirio de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte Rodovirio de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia Eltrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Servio de Comunicao, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Servio de Telecomunicaes, modelo 22

07

Nota Fiscal de Servio de Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02

20

Ordem de Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Dirio, modelo 18

3.3.2 CAMPO 8 Livros Fiscais Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4 QUADRO IV Especificaes Tcnicas

Os campos deste quadro devero ser preenchidos com as especificaes tcnicas dos equipamentos e programas utilizados para emisso e escriturao por sistema eletrnico de processamento de dados.

3.4.1   CAMPO 9 UCP Fabricante/Modelo Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessrio, o verso do formulrio;

3.4.2   CAMPO 10 Sistema Operacional Indicar o sistema operacional e seu nmero de verso;

3.4.3   CAMPO 11 Meios Magnticos Disponveis Assinalar com "x" o meio magntico de apresentao do registro fiscal;

3.4.4   CAMPO 12 Linguagem de Programao Indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5   CAMPO 13 Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5 QUADRO V Identificao do Estabelecimento onde se localiza a UCP:

3.5.1   CAMPO 14 Nmero de Inscrio Estadual/Municipal Preencher com o nmero da inscrio estadual ou, caso inexistente, com o nmero de inscrio municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2   CAMPO 15 Nmero de Inscrio no CNPJ Preencher com o nmero de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3   CAMPO 16 Nome Comercial (Razo Social/Denominao) Indicar o nome comercial (razo social/denominao) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;

3.5.4   CAMPOS 17 a 23 Endereo e Telefone do Estabelecimento Preencher com tipo, ttulo e nome do logradouro, nmero, complemento, municpio, unidade da Federao, CEP do endereo do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o nmero do telefone.

3.6 QUADRO VI Responsvel pelas Informaes:

3.6.1   CAMPO 24 Nome do Signatrio Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicao;

3.6.2   CAMPO 25 Telefone/Fax Preencher com o nmero de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3   CAMPO 26 Cargo na Empresa Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatrio na empresa;

3.6.4   CAMPO 27 CPF/Nmero de Identidade Preencher com o nmero de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas CPF/MF ou da carteira de identidade do signatrio;

3.6.5   CAMPO 28 Data e Assinatura Preencher a data e apor a assinatura.

3.7 QUADRO VII Para uso da Repartio Fazendria:

3.7.1   CAMPOS 29 a 31 Para uso da Repartio Fazendria No preencher, uso da repartio fazendria;

3.7.2   CAMPO 32 Visto/Carimbo da Receita Federal No preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

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