A partir de 1 de Julho de 2019 o Bilhete de Passagem Eletrnico - BP-e ser obrigatrio para todos os Contribuintes do ICMS do RN, que sejam emitentes de Bilhetes de Passagem para transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, seja Rodovirio, Aquavirio ou Ferrovirio, ou ainda, para aqueles que utilizam o Cupom Fiscal (ECF) para acobertar tais operaes.
Ateno: Baixe aqui a relao de CNAE aptos emisso do BP-e, mod. 63.