Altera o Anexo I do Ato Homologatório nº 002, de 10 de setembro de 2007, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cerveja, chope, refrigerante, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos, água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.