Posterga, para 1º de julho de 2007, as disposições do Decreto nº 19.495, de 4 de dezembro de 2006, que "Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre a extinção da cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com mercadorias destinadas a contribuintes inscritos na atividade de farmácia, drogarias e indústria de panificação, e dá outras providências", bem como dá outras providências.