Disciplina os procedimentos administrativos a serem observados nas unidades regionais de tributação, para fins de concessão, cancelamento e renovação dos benefícios previstos nos incisos III, "a", VII e XXI do artigo 87 e III, VII, "c", XV, XVI e XVII do art. 112 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.