DOE Nº 15.590, DE 20/01/2024
Estabelece prazo diferenciado para recolhimento do ICMS com base no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de janeiro de 2024, para a empresa POTIGÁS.
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