Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 009/2022-GS/SET, de 17/11/2022, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com bebidas quentes classificadas nas posições 2205, 2206 e 2208, da NCM, inclusive aguardente de cana e melaço.