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Sexta-feira, 26/04/2024

Legislação

DECRETO Nº 22.439/2011

DOE Nº 12.585, de 18/11/2011

Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para o ano de 2012.

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