DOE Nº 12.585, de 18/11/2011
Declara a opção do Estado do Rio Grande do Norte pela aplicação das faixas de receita bruta anual até R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil Reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional, para o ano de 2012.
voltar topo