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Súmula 01 - Crf |
ENUNCIADO: "É defeso a desconstituição da escrita contábil para instrumentalização da metodologia do Fluxo de Caixa, exceto quando não atendidos os pressupostos técnicos contábeis de confiabilidade, integralidade e tempestividade". Data de Aprovação: Sessão 24/08/2011. Fonte de Publicação: ACÓRDÃO Nº 067/2011. Referência Legislativa: Metodologia do Art. 352 c/c Art. 363. Pressupostos técnicos contábeis fixados em Resolução CFC 1.121/2008. |
CRF Súmulas 2019 | 13/11/2019 | 05/11/2019 11:43:15 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 02 - Crf |
ENUNCIADO: “Não constitui fato gerador do ITCD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento celebrado sob regime de comunhão parcial de bens. Mancomunhão. Dicção do artigo 1.658 do Código Civil” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 02/2019 – CRF, de 31/10/2019 – DOE de 01/11/2019. Acórdão 145/2019. Referência Legislativa: Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 1.658. |
CRF Súmulas 2019 | 12/11/2019 | 05/11/2019 11:43:40 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 03 - Crf |
ENUNCIADO: “Não constitui fato gerador do ITCD doação entre cônjuges realizada na constância de casamento celebrado sob regime de comunhão universal de bens. Dicção do artigo 1.667 do Código Civil” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 03/2019 – CRF, de 01/11/2019 – DOE de 02/11/2019. Acórdão 146/2019. Referência Legislativa: Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 1.667. |
CRF Súmulas 2019 | 11/11/2019 | 05/11/2019 11:44:05 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 04 - Crf |
ENUNCIADO: “A arguição de inconstitucionalidade de normas estaduais não se sujeita ao exame e julgamento do Conselho de Recursos Fiscais” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 04/2019 – CRF, de 04/11/2019 – DOE de 06/11/2019. Acórdão 147/2019. Referência Legislativa: Regimento Interno CRF - Resolução 01/2009, art. 1º, Parágrafo Único. |
CRF Súmulas 2019 | 10/11/2019 | 12/11/2019 15:39:41 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 05 - Crf |
ENUNCIADO: “O Auditor Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte é competente para lançar o crédito tributário, independentemente do nível funcional em que se encontre.” Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 05/2019 – CRF, de 05/11/2019 – DOE de 06/11/2019. Acórdão 148/2019. Referência Legislativa: Código Tributário Nacional, art. 142; Lei 6.098/90, art. 6º. |
CRF Súmulas 2019 | 09/11/2019 | 12/11/2019 15:43:16 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 06 - Crf |
ENUNCIADO: "A extrapolação do prazo da ação fiscal previsto na legislação não implica em nulidade do lançamento do crédito tributário, salvo se demonstrada a ocorrência de dano à parte ou cerceamento de defesa." Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 06/2019 – CRF, de 07/11/2019 – DOE de 08/11/2019. Referência Legislativa: Regulamento do PAT/RN, art. 20. |
CRF Súmulas 2019 | 08/11/2019 | 12/11/2019 15:51:18 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 07 - Crf |
ENUNCIADO: "O prazo decadencial para constituição do crédito tributário é o estabelecido na regra geral disposta no art. 173, I, do CTN, exceto nos casos relativos a débitos de ICMS apurados e declarados." Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019. Fonte de Publicação: Resolução 07/2019 – CRF, de 08/11/2019 – DOE de 09/11/2019. Referência Legislativa: Código Tributário Nacional, art. 173, I, e art. 150, §4º; Súmula 555/STJ. Precedentes: Acórdão 16/2019 CRF, e originários das decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, Pacificadas na Súmula 555/STJ, editada em 12/2015. |
CRF Súmulas 2019 | 07/11/2019 | 12/11/2019 15:51:46 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 08 - Crf |
ENUNCIADO: "No lançamento de ofício decorrente do descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial para constituição do crédito é o estabelecido na forma do art. 173, I, do CTN". Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019 Fonte de Publicação: Resolução 08/2019 – CRF, de 12/11/2019 – DOE de 13/11/2019. Referência Legislativa: Lei Nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, art. 173, I. |
CRF Súmulas 2019 | 05/11/2019 | 18/11/2019 10:40:54 | Súmula | CRF | 2019 | ||
Súmula 09 - Crf |
ENUNCIADO: "A cumulatividade de multas é afastada quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente da inobservância de outra, dado ao evidente nexo de dependência entre elas." Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/11/2019. Fonte de Publicação: Resolução 09/2019 – CRF, de 13/11/2019 – DOE de 14/11/2019. Referência Legislativa: Regulamento do ICMS, art. 339, §§2º e 3º. |
CRF Súmulas 2019 | 04/11/2019 | 18/11/2019 10:41:18 | Súmula | CRF | 2019 |
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