Secretaria da Fazenda do RN

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Segunda-feira, 29/04/2024
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O que ?

O Fronteira Rpida uma sistemtica adotada pela SET-RN com o objetivo de simplificar e dar maior agilidade no desembarao das mercadorias nas Transportadoras estabelecidas no Rio Grande do Norte.

Quem pode utilizar?

Todas as Transportadoras estabelecidas e credenciadas na condio de Fiel Depositria pela Secretaria de Tributao podem utilizar-se da sistemtica do Fronteira Rpida. A normatizao para o credenciamento como Transportadora Fiel Depositria se d pela Portaria 006/2013 e alteraes posteriores.

Como funciona?

A Transportadora usuria do sistema Fronteira Rpida poder descarregar normalmente as cargas sob sua responsabilidade na sede da transportadora no RN ou em local autorizado pelo Fisco Potiguar e dever acessar o sistema na UVT para incluir todas as NF-e que esteja transportando com destino ao Estado do RN.

A empresa acessa a pgina da Unidade Virtual de Tributao (UVT), www.set.rn.gov.br/uvt, rea restrita das Transportadoras e digita as informaes referentes Placa do veculo, CPF do motorista e os Nmeros dos Manifestos. Para cada Manifesto a ser registrado, o usurio deve relacionar (atravs de um leitor tico ou pela digitao) todas as chaves de acesso de Notas Fiscais Eletrnicas - NF-e vinculadas ao Manifesto.

Aps Salvar a operao, ser emitido um Recibo desse registro para as operaes de entrada de mercadorias no Estado. No Recibo, constar a informao das Notas dispensadas de apresentao fsica e daquelas que devero ser apresentadas repartio fiscal (Central de Notas na sede da URT).

Na prpria UVT, o usurio Transportador poder acompanhar a situao das NF-e quanto ao despacho da mercadoria para o destinatrio, atravs das Consultas disponibilizadas. As Notas Fiscais dispensadas de apresentao fsica podero, aps serem processadas nos sistemas da SET e pelos Auditores da Secretaria de Tributao, estar liberadas para entrega ou ficar retidas para pagamento antecipado do ICMS. As Notas que, porventura sejam levadas repartio fiscal para anlise, somente sero liberadas aps o respectivo processamento pelos Auditores Fiscais. Esta informao tambm constar no sistema acessado pelo Transportador.

Seguindo o Regulamento do ICMS no RN, antes da sada dos caminhes da sede das transportadoras para entrega efetiva das cargas aos destinatrios potiguares dever ser emitido o Relatrio de Liberao, constando todas as NF-e relacionadas a estas cargas, desde que possuam sua situao devidamente Liberada. O fato de um motorista no possuir o Relatrio de Liberao impresso, ou port-lo de forma incompleta, ou ainda, realizar entrega de mercadoria com situao No Liberada, poder implicar em autuao, com reteno da carga irregular.

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