O projeto fronteira rápida é um mecanismo elaborado com o intuito de permitir às transportadoras simplicidade e agilidade no desenrolar das mercadorias nos postos fiscais de entrada no Rio Grande do Norte.
Originalmente, idealizado apenas para as transportadoras credenciadas na Secretaria de Tributação, hoje o projeto fronteira rápida abrange também empresas que são credenciadas e possuem transporte próprio de mercadorias.
A empresa acessa a página da Unidade Virtual de Tributação (UVT),www.set.rn.gov.br/uvt e digita as informações referente ao veículo, motorista e os manifestos e emite um recibo de registro dos manifestos para as operações de entrada no Estado. Este recibo deverá ser impresso e entregue ao motorista transportador, uma vez que será necessário entregá-lo ao auditor fiscal quando de sua passagem no primeiro posto fiscal de divisa com o RN.
O auditor identificará no sistema da Secretaria , através das informações existente no recibo , as informações do veiculo e manifestos digitados pela transportadora.
Ao encontrar , o auditor colocará estas notas dentro de um envelope e prenderá com um lacre, entregando o referido envelope ao transportador. Acontecendo o contrário o motorista deverá entrar em contato com o emitente para a devida digitaçãos das informações na UVT.
O transportador seguirá a viagem com destino ao depósito da empresa, onde entregará o envelope, devidamente lacrado, a um funcionário que se responsabilizará em encaminhá-lo para a Central de Notas.
Na Central de Notas, que funciona na Avenida Capitão Mor Golveia S/N - Cidade da Esperança - Natal/RN, o lacre é rompido e as notas fiscais são codificadas no sistema apropriado da Secretaria de Tributação, gerando eletronicamente a cobrança do ICMS das mercadorias, que deverá ser quitado até a data de vencimento estabelecida pelo sistema

