Secretaria da Fazenda do RN

Sábado, 04/05/2024
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Contingncia

Quando em decorrncia de problemas tcnicos no for possvel transmitir a NF-e para a SET, ou obter resposta solicitao de Autorizao de Uso da NF-e, o contribuinte poder operar em Contingncia, gerando os arquivos das NF-e e indicando este tipo de emisso, conforme definies constantes no Manual de Orientao ao Contribuinte.

Imediatamente aps a cessao dos problemas tcnicos que impediram a transmisso ou recepo do retorno da autorizao da NF-e, e at o prazo limite de 168 horas (7 dias) da emisso da NF-e, o emitente dever transmitir SET as NF-e geradas em contingncia.

As modalidades de contingncia para emisso da Nota Fiscal Eletrnica NF-e so:

1) Sefaz Virtual de Contingncia - SVC

alternativa de emisso de NF-e em contingncia com transmisso da NF-e para uma das SVC - Sefaz Virtual de Contingncia. Nesta modalidade de contingncia o DANFE pode ser impresso em papel comum e no existe necessidade de transmisso da NF-e para a Sefaz de Origem quando cessarem os problemas tcnicos que impediam a transmisso. Tampouco se faz necessria a alterao da srie da NF-e, como era previsto para o SCAN.

A utilizao da SVC depende de ativao da Sefaz de Origem, o que significa dizer que a SVC s entra em operao quando a Sefaz de Origem estiver com problemas tcnicos que impossibilitam a recepo regular da NF-e.

Para o emitente da Nota Fiscal, o procedimento de emisso segue o padro normal, bastando indicar o Tipo de Emisso no aplicativo emissor: 6 para SVC-AN ou 7 para SVC-RS, quando orientado para assim proceder.

No caso do RN, que utiliza a SVRS para autorizar suas NF-e, o contribuinte potiguar dever utilizar a opo 6 Contingncia SVC-AN no campo Tipo de Emisso (campo #B22 TpEmis).

2)Evento Prvio de Emisso em Contingncia - EPEC

A NT 001.2014 instituiu o EPEC que permite empresa solicitar o registro do "Evento Prvio de Emisso em Contingncia" anterior emisso do documento em si com um leiaute mnimo de informaes. O EPEC deve ser enviado para o Ambiente Nacional (AN), utilizando-se o Web Service de Eventos genrico, criado para este fim.

Os principais benefcios deste tipo de contingncia so:

- Reduzir custo da emisso em Formulrio de Segurana (FS-DA);

- Prover uma rota alternativa em caso de falha da infraestrutura de internet para acesso a SEFAZ Autorizadora, no tendo sido ativada a SEFAZ Virtual de Contingncia para a UF;

- Gerao de arquivo pequeno, com melhores condies de transmisso, em funo de possvel problema de largura de banda e outras restries na transmisso (uso de linha discada, rede de celular, etc.).

A emisso do EPEC poder ser adotada por qualquer emissor que esteja impossibilitado de transmisso e/ou recepo das autorizaes de uso de suas NF-e, adotando os seguintes passos:

1 - Gerar a NF-e com tpEmis = 4, mantendo tambm a informao do motivo de entrada em contingncia com data e hora do incio da contingncia, com nmero diferente de qualquer NF-e que tenha sido transmitida com outro tpEmis;

2 - Gerar o arquivo XML do EPEC com as seguintes informaes da NF-e:

- UF, CNPJ e Inscrio Estadual do emitente;

- Chave de Acesso;

- UF e CNPJ ou CPF do destinatrio;

- Valor Total da NF-e, Valor Total do ICMS e Valor Total do ICMS-ST;

- Outras informaes constantes no leiaute.

3 - Assinar o arquivo com o certificado digital do emitente;

4 - Enviar o arquivo XML do EPEC para o Web Service de Registro de Eventos do AN;

5 - Impresso do DANFE da NF-e que consta do EPEC, em papel comum, constando no corpo a expresso DANFE impresso em contingncia - DPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil;

6 - Adotar as seguintes providncias, aps a cessao dos problemas tcnicos que impediam a transmisso da NF-e para UF de origem:

- Transmitir as NF-e emitidas em Contingncia Eletrnica para a SEFAZ de origem, observando o prazo limite de transmisso na legislao, bem como outros procedimentos constantes na legislao caso ocorra rejeio na autorizao de uso;

- A Chave de Acesso desta NF-e a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado.

 

Ateno:
Quando da utilizao do EPEC devem ser impressos duas vias do Danfe: uma para acompanhar a circulao das mercadorias, e outra para ser mantida pelo Emitente.

 

Muita Ateno: 
A Chave de Acesso da NF-e a mesma Chave de Acesso do EPEC autorizado. No deve ser alterado o tipo de emisso; assim que cessados os problemas tcnicos, o contribuinte deve acessar o aplicativo emissor e Transmitir o EPEC autorizado. Passado o prazo previsto na legislao para o envio da NF-e (7 dias), ser bloqueada a autorizao de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuzo das demais aes relacionadas com a ausncia da NF-e para os EPEC pendentes de conciliao.

 

3) Impresso do DANFE em Formulrio de Segurana (FS) ou em Formulrio de Segurana para Impresso de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrnico (FS-DA)

a alternativa mais simples (leve-se em conta, porm, o custo de aquisio de Formulrio em papel especial) para a situao em que exista algum impedimento para obteno da autorizao de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor. Neste caso, o emissor pode optar pela emisso da NF-e em contingncia com a impresso do DANFE em Formulrio de Segurana. O envio das NF-e emitidas nesta situao para SEFAZ de origem ser realizado quando cessarem os problemas tcnicos que impediam a sua transmisso. Cabe ressaltar que para esta modalidade de contingncia ainda possvel utilizando-se Formulrios de Segurana para impressor autnomo, nos termos da legislao vigente at 2010, at o final do estoque daqueles formulrios. O emitente, no momento da emisso dever indicar o tipo de emisso no aplicativo (2 para FS ou 5 para FS-DA).

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