Secretaria da Fazenda do RN

SEFAZ/RN notifica empresas para exclusão do Simples Nacional com débitos junto à PGE-RN

ASSESSORIA DE IMPRENSA     15/08/2023

No dia 15/08/2023 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional dos contribuintes que possuem débitos  de ICMS e IPVA inscritos na dívida ativa com a Procuradoria-Geral do Estado.

Regularização

O Termo de Exclusão poderá ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, e os débitos junto a Procuradoria-Geral do Estado através do link: http://divida.pge.rn.gov.br/online/.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

Fique Atento aos Prazos

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A regularização deverá ser realizada junto a Procuradoria-Geral do Estado

O contribuinte que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído do sistema simplificado, tornando o Termo de Exclusão sem efeito automaticamente. Nesse caso, não há necessidade de qualquer outro procedimento ou comparecimento à PGE-RN, pois, continuará como optante pelo Simples Nacional.

Voltar para a página anterior voltar topo