Secretaria da Fazenda do RN

Saiba como o MEI pode efetuar desbloqueio da Inscrição Estadual para compras

ASSESSORIA DE IMPRENSA     19/03/2021

Natal -   O Rio Grande do Norte tem mais de 141 mil empresas formalizadas na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e parte desse quantitativo, em que cujas operações incidem o ICMS, tem Inscrição Estadual. A SET-RN realiza um bloqueio para compras, presente no extrato fiscal, como medida de segurança para o próprio contribuinte, tendo como meta prevenir o uso indevido da inscrição estadual por outros que não sejam o próprio contribuinte MEI.

O desbloqueio é feito através de análises das informações enviadas via e-mail por auditores fiscais da SUCADI, se o domicílio fiscal da empresa for da 1ª URT e no interior, do estado pelas demais URTs. Os documentos devem ser digitalizados em formato PDF e anexados ao e-mail, que deve ter no assunto a seguinte mensagem: ‘Desbloqueio MEI’, o número da Inscrição Estadual ou CNPJ e o nome da empresa. As relação das cidades, suas URTs, e os endereços de e-mail para o qual devem ser enviados os documentos está disponível em http://portal.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/secretaria/gerados/municipios.asp.

A relação completa dos documentos a serem anexados no e-mail está disponível em http://portal.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/MEI/gerados/bloqueio-para-compras.asp. Se a documentação enviada estiver em conformidade com a relação exigida, o desbloqueio para compras é realizado dentro de 48h a partir da análise. E-mails com documentação incompleta serão notificados e os documentos não serão recebidos para análise até que sejam todos enviados.

Os contribuintes MEI que ultrapassarem o limite de compras de R$ 64.800,00, ou seja, 80% do valor para se enquadrar como MEI, devem fazer o desenquadramento no evento de EXCESSO DE RECEITA EM MAIS DE 20% DO LIMITE. e se enquadrar como Simples Nacional. Para tanto, devem acessar o portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=3), optar pela opção 'Desenquadramento', informar os dados do ano e solicitar o parcelamento. Uma vez feita a alteração do MEI para o Simples Nacional, a legislação exige que um Contador para prosseguir com os atos que reenquadrem a empresa.

Outras informações ou dúvidas podem ser enviadas para o e-mail sucadimei@set.rn.gov.br ou pelo telefone/Whatsapp (84) 3232-4044.

Voltar para a página anterior voltar topo