Secretaria da Fazenda do RN

Contribuinte pode escolher para onde vai parte do Imposto de Renda

ASSESSORIA DE IMPRENSA     19/06/2020

Até o dia 30 de junho, ao apurar seu Imposto de Renda, o contribuinte pode destinar recursos para sua cidade

A menos de 15 (quinze) dias para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, a Receita Federal informq que é possível destinar diretamente na Declaração uma parte do seu imposto de renda devido em um futuro melhor para as crianças, jovens e em uma vida mais digna para os idosos.

O contribuinte poderá destinar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% ao Fundo do Idoso, inclusive, podendo o declarante escolher o Município e Estado a ser beneficiado. O limite de 3% do imposto devido aplica-se separadamente para casa tipo de fundo, e você pode contribuir para ambos na mesma declaração.

O contribuinte não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinada diretamente para um Fundo que atue em projetos de transformação social. Dentro do prazo de entrega da declaração (02/03/2020 a 30/06/2020), a pessoa física pode descontar até 3% (três por cento) do IRPF devido na declaração (modelo completo). Ressalte-se que somente declarantes do modelo completo podem fazer a doação incentivada que, no ajuste, tiveram imposto devido.

Quem opta por fazer a destinação na própria declaração de ajuste deve, no programa gerador da declaração, na aba "FICHAS DA DECLARAÇÃO", clique em "DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO", selecione a ficha "CRIANÇA E ADOLESCENTE" e/ou "IDOSO" clicar no botão "NOVO" e escolher o fundo ao qual se pretende ajudar: Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal. O contribuinte poderá dividir este valor para mais de um fundo ou doar o valor total apenas para um. O próprio programa gerador informa qual o limite máximo para doação incentivada. No Campo valor, você pode preencher até o limite do valor disponível para doação. Será gerado um DARF, com código da receita 3351, que é exclusivo para pagamento da destinação, que deverá ser pago até o dia 30 de junho deste ano.

Em caso de restituição, será gerado apenas um DARF com o valor da destinação calculado automaticamente pelo Programa Gerador do Imposto de Renda. O valor destinado será somado à sua restituição e atualizado pela Taxa Selic. Em se tratando de imposto a pagar, serão gerados dois DARF´s: um para o Tesouro Nacional e outro para a destinação. O valor destinado será abatido do que o contribuinte deveria pagar de imposto.


Caso haja alguma dúvida durante o preenchimento, o Menu Ajuda está disponível ao clicar a tecla F1 do Programa de Declaração do Imposto de Renda 2020.

Clique aqui e confira o resumo em vídeo no youtube(https://youtu.be/6Yodw6I43EM). Maiores informações sobre a Destinação também disponíveis na página da Receita Federal (http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal/projeto-destinacao) .

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