Secretaria da Fazenda do RN

Credenciamento suspenso? Saiba o que fazer

ASSESSORIA DE IMPRENSA     12/11/2019

A SET alerta para os contribuintes evitarem a suspensão do credenciamento para postergação do recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária, nas operações e prestações interestaduais.

Conforme determinação do art. 6º da Portaria 122/2017, isto é, os efeitos do credenciamento ficarão suspensos para o contribuinte que possua débito, ou pendência (crítica), seja por inadimplência ou obrigação acessória, inscritos ou não em dívida ativa.

Aplica-se a todos os estabelecimentos da empresa beneficiada pelo credenciamento, significando que pode consultar pela Certidão Negativa aqui .

Após sanadas as pendências, o credenciamento é restabelecido automaticamente.

Para as empresas que apresentarem CNPJ não Contribuinte: para ver o extrato fiscal e realizar o pagamento dos débitos, baixe o arquivo com as instruções de acesso à UVT – Unidade  Virtual de Tributação no link Primeiro Acesso

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