Secretaria da Fazenda do RN

Obrigatoriedade da NFC-e incrementou volume de documentos fiscais emitidos no RN

ASSESSORIA DE IMPRENSA     13/01/2017

A Secretaria de Estado da Tributação do RN (SET-RN) informa que desde 1° de janeiro, quando começou, de forma gradativa, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), como documento padrão para as operações de venda ao consumidor, que o número de documentos fiscais emitidos diariamente, tem tido um incremento bastante expressivo.

Só nos 10 primeiros dias de janeiro de 2017, a SET observou que foram computadas 3 milhões de notas emitidas. A mesma quantidade gerada durante todo o mês de dezembro do ano anterior, perfazendo uma média diária de 400 mil documentos emitidos, o que representa um incremento de mais de 200% no volume de documentos eletrônicos.

De acordo com o auditor fiscal da SET e responsável pelo projeto da NFC-e no RN, Marconi Brasil, a expectativa é que ao final de janeiro sejam emitidas 10 milhões de NFC-e.

A NFC-e é um sistema que substitui o cupom fiscal impresso e a nota fiscal modelo 2 (talonário, em papel) para aqueles estabelecimentos que realizam venda para o consumidor final, não contribuinte do ICMS.

Este sistema veio com o intuito de oferecer mais facilidade no registro destas operações, assim como garantir a padronização nacional de procedimentos por meio eletrônico, como ocorreu com a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na venda entre empresas.

A obrigatoriedade da NFC-e está acontecendo de forma escalonada por segmento econômico, entre janeiro e julho deste ano. O que significa que todo ou qualquer estabelecimento comercial que realiza venda para consumidor final, independente da sua atividade, deverá adotar essa sistemática a partir deste período. A única exceção é para aqueles inscritos na condição de MEI (micro empresário individual).

Com a NFC-e, ao final da compra, o cidadão recebe uma versão impressa deste novo modelo de nota fiscal, que apresenta a descrição dos produtos adquiridos. Este tem a possibilidade de consulta da NFC-e com uso de um smartphone ou tablet. A partir de um código de barras bidimensional, chamado de QR-code, ele poderá consultar os dados desta nota fiscal e conferir sua autenticidade, a partir de qualquer aplicativo leitor de código de barras disponível gratuitamente na internet.

Através da NFC-e, a SET passa a receber as informações assim que ocorrerem as vendas, facilitando o acompanhamento e o controle das operações envolvendo o ICMS, principal imposto de competência estadual. A interferência no ambiente do contribuinte será mínima à medida que o fisco estadual passa a ter as informações disponíveis no ambiente virtual.

A NFC-e já estava funcionando no RN desde abril de 2013, sendo um dos Estados da federação pioneiros a proporcionar ao consumidor esta forma de registro de operação comercial. Mas como ainda encontrava-se em fase de teste, somente alguns estabelecimentos estavam autorizados a utilizar.

Em abril de 2016 o governo do RN assinou o decreto Nº 26.002, estabelecendo esta obrigatoriedade e também permitindo a adesão voluntária das empresas à NFC-e. Cerca de 5.500 estabelecimentos anteciparam-se a fase de obrigatoriedade e aderiram voluntariamente à emissão de NFC-e no Rio Grande do Norte.

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