26/10/2023
Em conformidade com a alteração promovida no § 5º, do art. 36 do RICMS, Decreto Nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, comunicamos a finalização do Código de Ajuste RN022002 - Outros créditos - Crédito extemporâneo não apropriado no momento do registro do documento fiscal, a partir do período de apuração 10/2023.
Os documentos fiscais de entrada recebidos pelo contribuinte devem ser escriturados na EFD (Escrituração Fiscal Digital) no período da entrada da mercadoria ou serviço, ou escriturados em períodos de apuração posteriores, devidamente identificados como extemporâneos no campo próprio da EFD.