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Domingo, 05/05/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 03/2023 - EXCLUSÃO DE BEBIDAS QUENTES (EXCETO AGUARDENTE DE CANA E DE MELAÇO), RAÇÕES PET E LÂMPADAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

26/10/2023

EXCLUSÃO DE BEBIDAS QUENTES (EXCETO AGUARDENTE DE CANA E DE MELAÇO), RAÇÕES PET E LÂMPADAS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Comunicamos que, conforme Decreto nº 33.000/2023, de 28/09/2023(DOE de 29/09/2023), o Estado do Rio Grande do Norte denunciou, com efeitos a partir de 01/11/2023:

I- O Protocolo ICMS 17/85 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, lâmpadas eletrônicas, lâmpadas de LED, reatores e starter), sendo REVOGADO o art.11 do Anexo 007 do RICMS/RN;

II- O Protocolo ICMS 26/04 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos), sendo REVOGADO o art.18 do Anexo do Anexo 007 do RICMS/RN;

III- O Protocolo ICMS 14/06 (que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes), sendo REVOGADO o art.5º do Anexo 007 do RICMS/RN.

A partir de 01/11/2023, ocorrerá a EXCLUSÃO do regime de substituição tributária no Estado do Rio Grande do Norte das operações com os referidos PRODUTOS. Os contribuintes que possuam estoque desses produtos, deverão realizar levantamento de estoque no dia 31 de outubro de 2023 e proceder conforme previsto no art. 554, §10, inciso II (Contribuintes do Simples Nacional) ou art. 676 (Regime Normal) do Regulamento do ICMS, que estabelece procedimentos a serem adotados na hipótese de alteração da forma de tributação de produto cujo imposto tenha sido retido por substituição tributária ...leia na íntegra

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