29/08/2023
Disponibilizado novo código de ajuste da tabela 5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS para operações efetuadas por avicultor inscrito no CCE - Art. 7º do Anexo 003 – Dec. nº 31.825/2022: RN026041 - Crédito presumido - Operações efetuadas por avicultor inscrito no CCE - Art. 7º, Inciso I do Anexo 003 – Dec. nº 31.825/2022
A partir do período referência 08/2023, para apropriação do crédito presumido previsto no Art. 7º do Anexo 003 – Dec. nº 31.825/2022, o contribuinte que tenha optado por este benefício deve utilizar os seguintes códigos de ajuste na apuração do ICMS:
Para as remessas interestaduais para beneficiamento de aves produzidas neste Estado:
RN026041 - Crédito presumido - Operações efetuadas por avicultor inscrito no CCE - Art. 7º, Inciso I do Anexo 003 – Dec. nº 31.825/2022
Nas operações internas com aves produzidas neste Estado e demais produtos resultantes de seu abate:
RN026013 - Crédito presumido - Operações efetuadas por avicultor inscrito no CCE - Art. 7º, Inciso II do Anexo 003 – Dec. nº 31.825/2022
Em breve, será implementada malha fiscal que validará os valores declarados na EFD através destes códigos de ajuste.