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Sábado, 04/05/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 01/2023 - INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1

26/06/2023

INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1

DESCRIÇÃO DA MALHA FISCAL

A SEFAZ/RN comunica a implementação de novas validações na Escrituração Fiscal Digital - EFD para Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

A validação INCONSISTÊNCIA NO CRÉDITO CIAP – NÍVEL 1 compara o valor do crédito apropriado na EFD através do Código de Ajuste da Apuração do ICMS RN022033 específico para apropriação do crédito do ativo permanente (Art. 31, § 5º do Dec. nº 31.825/2022) com as informações declaradas pelo contribuinte no BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP da EFD.

PERÍODO ABRANGIDO PELA MALHA FISCAL

A validação desta malha será lançada retroativamente ao período de apuração janeiro de 2019 (01/2019). Terá caráter de ‘Advertência’ pelo período de 30 dias, sendo este tempo concedido para os devidos ajustes e correções. Após este prazo, a advertência será convertida em crítica no Extrato Fiscal do contribuinte.

AUTORREGULARIZAÇÃO

A AUTORREGULARIZAÇÃO ocorrerá através da Retificação da(s) EFD(s) inconsistente(s), conforme procedimentos descritos no QUADRO RESUMO, abaixo.

PRAZO PARA BAIXA AUTOMÁTICA DA ADVERTÊNCIA/CRÍTICA

Em 1 dia útil após a regularização da advertência/crítica será baixada automaticamente nos sistemas da SET-RN.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

Em breve, serão implementadas outras malhas fiscais que validarão os valores declarados no Bloco G da EFD para aferir o aproveitamento do credito CIAP, nos termos da legislação aplicável.

DÚVIDAS

Em caso de dúvida, encaminhar mensagens através da Sala de Contatos na UVT - UNIDADE VIRTUAL DE TRIBUTAÇÃO em https://uvt.set.rn.gov.br/#/home - Fale Conosco

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