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Sexta-feira, 26/04/2024

Comunicados e Avisos

COMUNICADO COFIS 07 - ICMS ST sobre Serviço de Transporte

01/12/2021

LANÇAMENTO DO ICMS ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) SOBRE O SERVIÇO DE TRANSPORTE

A SET/RN comunica que está implementando novo procedimento de lançamento do ICMS ST sobre o serviço de transporte diretamente no Extrato Fiscal do remetente das mercadorias ou bens, nos termos do art. 20, inciso VI, da Lei Estadual 6.968/96 e os arts. 850, VI e 915, I e II, do RICMS/RN. O ICMS ST é devido sempre que houver a contratação de prestador de serviço autônomo (TAC) ou uma Transportadora de outra UF (não inscrita no RN), para execução do transporte da carga, CIF, FOB ou por meio de Terceiros. O procedimento de lançamento se dará inicialmente para CT-e (mod. 57) emitidos a partir de 1º de Dezembro de 2021.

Nos casos em que o transporte seja realizado em veículo próprio do Remetente ou do Destinatário, o grupo de informações do Transporte da NF-e deve ser preenchido corretamente, indicando: CNPJ, IE, Razão Social e Endereço da empresa proprietária do veículo, assim como a Placa/UF. Neste caso, deve ser informado o tipo do Frete como 3 – Transporte Próprio por Conta do Remetente, ou 4 - Transporte Próprio por Conta do Destinatário. Ressaltamos que o MDF-e (Manifesto Eletrônico) também deve conter as informações corretas da unidade de carga. Estas informações também serão validadas e podem ser objeto de fiscalização da SET, da PRF e da ANTT... Leia o comunicado na íntegra aqui


Leia a NOTA TÉCNICA - ANEXO AO COMUNICADO COFIS 07/2021 – ICMS DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE CONTRATADAS JUNTO A TRANSPORTADORES AUTONÔMOS OU TRANSPORTADORAS INSCRITAS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

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