13/08/2020
Agora é possível anexar documentos nos pedidos virtuais de retirada de crítica, de correção de nota fiscal de entrada e de correção de nota fiscal de saída.
Com essa melhoria, quando o contribuinte tiver que apresentar algum documento, não é mais preciso abrir processo no SEI ou se deslocar até a URT para entregar, basta anexar o documento ao pedido virtual.