05/05/2020
A SUCADI informou que a partir de 06/05, enviará NOTIFICAÇÃO aos contribuintes que reiteradamente informaram EFD ZERADA (alguns com movimento fiscal), concedendo um prazo, de 72h, para que procedam com as correções da EFD, informando os reais movimentos da empresa para os períodos das inconformidades. Se a empresa julgar que NÃO se enquadra nas irregularidades apontadas, deve encaminhar esclarecimentos para o e-mail sucadi@set.rn.gov.br, único canal de contato com a SET/RN para tratar deste assunto. Àqueles que não realizarem a correção da EFD ou não justificarem essas EFD zeradas, a SET procederá com a INAPTIDÃO da inscrição estadual.