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Segunda-feira, 06/05/2024

Comunicados e Avisos

Obrigatoriedade da Emissão do Manifesto de Cargas - MDF-e

05/03/2020

A SET/RN alerta que deve ser emitido o Manifesto Eletrônico de Cargas - MDF-e, para todas as operações de transporte sujeitas ao ICMS, sejam internas (intermunicipal - RN) ou interestaduais (para outras UFs), acompanhadas de Notas Fiscais ou Conhecimentos de Transporte Eletrônico.

O dever de emitir o MDF-e alcança as transportadoras de cargas com Inscrição Estadual que emitem o CT-e, e também os Emitentes das Notas Fiscais Eletrônicas, no caso de transporte em veículo próprio, arrendado, ou mediante contrato com transportador autônomo.

O Manifesto Eletrônico emitido deve indicar com exatidão os documentos fiscais vinculados, assim como o motorista (Nome e CPF) e a(s) placa(s) do veículo de transporte. O motorista deve portar versão impressa do Documento Auxiliar do MDF-e, que apresenta um resumo das informações.

A Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da SET está monitorando o cumprimento desta obrigatoriedade, que é passível de retenção da carga para pagamento de multa. Para mais informações, consulte nossos portais:

? Portal da SET: portal.set.rn.gov.br (opção: ""Documentos Eletrônicos"") > ""MDF-e"".
? Portal do MDF-e/Sefaz Virtual: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Mdfe

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