Conforme comunicamos anteriormente aos desenvolvedores de aplicativos para a NFC-e, mod. 65, e a todos os Contribuintes do RN, que a partir de 18 de Junho de 2018, a SET-RN passará a fazer novas validações na NFC-e.
- Validação do CSC - Código de Segurança do Contribuinte. Assim, é necessário que o "Código Identificador do CSC" constante do campo de Informações Suplementares da NFC-e, campo ID ZX02, corresponda ao CSC cadastrado na Secretaria de Tributação. Ressaltamos que não será preciso solicitar novo CSC, porém, aqueles que tiverem dúvida se estão usando o CSC e Código CSC corretos, podem consultar junto ao contribuinte em tela própria na UVT.
- Validação da inclusão da URL do QR-Code, conf. Manual Técnico (RV: ZX02-20). A URL para o QR-Code da SET é http://nfce.set.rn.gov.br/consultarNFCe.aspx e está disponível no Portal da NFC-e em http://nfce.encat.org/desenvolvedor/qrcode/.
- Validação da emissão de NFC-e exclusiva de Serviços (RV: U01-20). Notas Fiscais exclusivamente de serviços só necessitam da emissão da respectiva NFS-e/RPS junto ao Município, sendo totalmente desnecessária a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, que tem o objetivo de acobertar a venda de produtos ao consumidor final.
Em caso de dúvidas, contatar a equipe de atendimento da NFC-e pelo e-mail: nfce@set.rn.gov.br