26/03/2018
Senhores contribuintes, informamos que desde do dia 31/12/2017 todos os ECF´s dos comércios varejistas deveriam já terem sido cessados o uso. Sendo assim, todos estes equipamentos não devem mais estar sendo utilizados em seus estabelecimentos comerciais, sendo passíveis de multa pelo funcionamento fora dos ditames do RICMS/RN, Art. 830-B, § 24 .
A falta de cessação de uso do ECF implicará em multa, por equipamento, conforme o artigo 340, VIII, "i".