So Processos Administrativos Tributrios (PAT) aqueles processos de impugnao de lanamento de crdito tributrio e de consulta, de restituio de indbito, de converso do depsito em renda, de representao, de parcelamento de crditos tributrios e de reconhecimento de benefcios fiscais do Estado.
O PAT regulamentado pelo Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributrio aprovado pelo Decreto n 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.