Secretaria da Fazenda do RN

Sábado, 04/05/2024
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Histrico

A Emenda constitucional n 42, aprovada em 19 de dezembro de 2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituio Federal, que determina s administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios atuarem de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informaes fiscais.

Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004, em Salvador, o I ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributrios, reunindo o Secretrio da Receita Federal, os Secretrios de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e o representante das Secretarias de Finanas dos municpios das Capitais.

O Encontro teve como objetivo buscar solues conjuntas nas trs esferas de Governo que promovessem maior integrao administrativa, padronizao e melhor qualidade das informaes; racionalizao de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficcia da fiscalizao; maior possibilidade de realizao de aes fiscais coordenadas e integradas; maior possibilidade de intercmbio de informaes fiscais entre as diversas esferas governamentais; cruzamento de informaes em larga escala com dados padronizados e uniformizao de procedimentos.

Em considerao a esses requisitos, foram aprovados dois Protocolos de Cooperao Tcnica, um objetivando a construo de um cadastro sincronizado que atendesse aos interesses das administraes tributrias da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios e, outro, de carter geral, que viabilizasse o desenvolvimento de mtodos e instrumentos que atendessem aos interesses das respectivas Administraes Tributrias.

Em agosto de 2005, no evento do II ENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributrios, em So Paulo, o Secretrio da Receita Federal, os Secretrios de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, e os representantes das Secretarias de Finanas dos municpios das Capitais, buscando dar efetividade aos trabalhos de intercmbio entre os mesmos, assinaram os Protocolos de Cooperao n 02 e n 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema Pblico de Escriturao Digital e a Nota Fiscal Eletrnica.

O Sped, no mbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de Modernizao da Administrao Tributria e Aduaneira (PMATA) que consiste na implantao de novos processos apoiados por sistemas de informao integrados, tecnologia da informao e infra-estrutura logstica adequados.

Dentre as medidas anunciadas pelo Governo Federal, em 22 de janeiro de 2007, para o Programa de Acelerao do Crescimento 2007-2010 (PAC) - programa de desenvolvimento que tem por objetivo promover a acelerao do crescimento econmico no pas, o aumento de emprego e a melhoria das condies de vida da populao brasileira - consta, no tpico referente ao Aperfeioamento do Sistema Tributrio, a implantao do Sistema Pblico de Escriturao Digital (Sped) e Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) no prazo de dois anos.

Na mesma linha das aes constantes do PAC que se destinam a remover obstculos administrativos e burocrticos ao crescimento econmico, pretende-se que o Sped possa proporcionar melhor ambiente de negcios para o Pas e a reduo do custo Brasil, promovendo a modernizao dos processos de interao entre a administrao pblica e as empresas em geral, ao contrrio do pragmatismo pela busca de resultados, muito comum nos projetos que tm como finalidade apenas o incremento da arrecadao.

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