Conforme o Regulamento da SET, Decreto N 22.088, De 16 De Dezembro De 2010, Art. 2: Secretaria de Estado da Tributao compete:
I - dirigir e executar a poltica de administrao fiscal e tributria do Estado;
II - realizar estudos e pesquisas para a previso da receita, bem como adotar providncias executivas para a obteno de recursos financeiros de origem tributria e outros;
III - manter cadastro de contribuintes contendo todos os dados necessrios ao exerccio das atividades de fiscalizao, previso de receitas e planejamento tributrio do Estado;
IV - orientar os contribuintes sobre a aplicao e a interpretao da legislao tributria;
V - informar populao os valores de taxas, contribuies, multas, licenas, alvars e certides;
VI - criar mecanismos de articulao permanente com os setores econmicos do Estado, visando debater a regulamentao e aplicao da poltica tributria, o endividamento fiscal das empresas e a negociao de alternativas para o equacionamento desses dbitos fiscais.