Secretaria da Fazenda do RN

Terça-feira, 30/04/2024

GIA ST

O recibo definitivo de entrega da GIA-ST, ser enviado automaticamente, via e-mail, alguns minutos aps a recepo do arquivo em nosso servidor internet.

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ICMS/RN - Guia de Informao e Apurao do ICMS Substituio Tributria (GIA-ST)

A substituio tributria do ICMS aplica-se inclusive em operaes interestaduais; assim, quando o contribuinte estabelecido em um Estado responsvel pelo recolhimento do imposto, por substituio tributria, em favor do Estado de destino, fica sujeito tambm a inscrio nesse Estado como contribuinte substituto. Quando o contribuinte substituto possui essa inscrio, pode apurar o imposto devido por substituio tributria mensalmente, ficando sujeito tambm a entrega da Guia de Informao e Apurao do ICMS Substituio Tributria - GIA-ST.

No presente Roteiro, discorremos sobre as regras pertinentes a essa obrigao acessria dos contribuintes substitutos tributrios.

ICMS/RN - Guia de Informao e Apurao do ICMS Substituio Tributria (GIA-ST)

I Introduo

Em regra, o ICMS cobrado das pessoas que realizam seu fato gerador, ou seja, dos prprios contribuintes, que tem relao pessoal e direta com o fato que d origem a esse imposto.

Entretanto, a legislao tributria na busca de criar meios que assegurem ao Fisco uma arrecadao e uma fiscalizao mais eficientes, criou o instituto da substituio tributria de acordo com o qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS atribuda a um outro contribuinte (substituto tributrio), que no aquele que deu causa ao fato gerador.

Tendo em vista que o ICMS um imposto que incide em vrias fases da cadeia de comercializao, a substituio tributria uma ferramenta que permite administrao pblica concentrar esforos na fiscalizao de um nmero menor de contribuintes, sobre os quais recai a obrigao de recolher o imposto.

Esses contribuintes, quando realizam operaes interestaduais sujeitas reteno antecipada do ICMS, devem recolher o imposto devido por substituio tributria em favor do Estado de destino. Nesse sentido, quando esses contribuintes possuem inscrio estadual como substituto tributrio no Estado de destino da mercadoria, ficam tambm obrigados a entregar a Guia de Informao e Apurao do ICMS Substituio Tributria - GIA-ST.

Neste texto, discorreremos sobre as regras pertinentes a essa obrigao acessria dos contribuintes substitutos tributrios.

II Obrigatoriedade de Entrega

A GIA-ST foi instituda pelo Ajuste Sinief n 4/1993, Clusula oitava, pargrafo nico e Clusula dcima o que a torna uma obrigao de mbito nacional, cujo objetivo registrar e repassar as informaes sobre a apurao do imposto devido por substituio tributria unidade federada diversa daquela do domiclio fiscal do substituto tributrio.

Dessa forma, a GIA-ST deve ser entregue pelos contribuintes que realizam operaes sujeitas reteno antecipada do ICMS devido por substituio tributria para Estado diverso daquele de seu domiclio fiscal.

Fundamentao: Clusula dcima terceira, II do Convnio ICMS n 81/1993, Clusula oitava, pargrafo nico e Clusula dcima do Ajuste Sinief n 04/1993

II.1 Apresentao

A GIA-ST um arquivo magntico (programa) e deve ser enviado via internet (eletronicamente) ou entregue em meio magntico, conforme estabelecido por cada Estado favorecido.

O contribuinte substituto poder gerar um arquivo e validar esse arquivo para envio, por meio de programa de computador disponvel nos sites das Secretarias de Estado de Fazenda.

O contribuinte poder ainda efetuar o download de um programa para digitao das informaes pertinentes, desenvolvido pela Secretaria do Rio Grande do Sul, e, depois de digitadas as operaes interestaduais realizadas, transmitir o arquivo correspondente por meio de outro programa tambm disponvel para download nas pginas das Secretarias de Fazenda.

Observe-se que dever ser gerada uma GIA-ST para cada ms de referncia (ms-calendrio) e para cada inscrio estadual como substituto, e dever ser entregue mesmo que o contribuinte no tenha realizado operaes ou prestaes durante o ms a que se refira (GIA-ST sem movimento).

Portanto, sempre que, por exemplo, um contribuinte estabelecido no RN efetuar uma operao, com uma mercadoria sujeita substituio tributria, com um contribuinte estabelecido no Estado de Minas Gerais, dever efetuar o recolhimento do ICMS-ST em favor do Estado de Minas. Caso o remetente esteja inscrito como substituto tributrio na Unidade Federada de destino, dever efetuar o recolhimento do imposto mensalmente, de acordo com a data de vencimento estabelecida na legislao mineira. Alm disso, dever enviar o arquivo relativo GIA-ST para o Estado de Minas Gerais, tambm mensalmente.

Fundamentao: Clusula dcima, 5 do Ajuste Sinief n 4/1993

2 Recepoda GIA -ST

As Secretarias da Fazenda, Finanas ou Tributao e a Gerncia de Receita dos Estados, aps o processamento das informaes recebidas, emitiro o Comunicado de Recebimento da GIA-ST, que dever conter a data de entrega, o nmero da inscrio estadual do sujeito passivo por substituio tributria e o ms de referncia da GIA-ST, remetendo-o para o endereo eletrnico (e-mail) do contribuinte substituto.

Nas situaes de no-recebimento do referido comunicado, o sujeito passivo por substituio tributria poder obt-lo por meio da Internet (nos casos em que o Estado favorecido assim o disponibilizar), acessando a pgina da Secretaria da Fazenda, Finanas ou Tributao ou da Gerncia de Receita dos Estados.

Na hiptese de a Unidade da Federao ter optado pelo recebimento da GIA-ST por meio magntico (disquete), dever ser impresso recibo para entrega juntamente com o disquete. A forma de entrega e a obteno do recibo definitivo devero observar as regras estabelecidas pelo Estado favorecido.

O Comunicado de Recebimento da GIA-ST servir de comprovao de entrega da guia s Secretarias da Fazenda, Finanas ou

Tributao e Gerncia de Receita dos Estados, devendo ser arquivado em ordem cronolgica pelo sujeito passivo por substituio tributria.

Fundamentao: Programa de digitao e transmisso da GIA-ST, verso 2

III. Prazo de Entrega

A GIA-ST dever ser apresentada Unidade da Federao favorecida at o dia 10 do ms subseqente ao da apurao do ICMS retido por substituio tributria. Por tratar-se de uma obrigao tributria de mbito nacional e no haver disposio expressa na legislao que permita a sua entrega no primeiro dia til subseqente, nas situaes em que o dia 10 recair em dia no til, aconselha-se ao contribuinte que entregue a GIA-ST antes de expirado o referido prazo.

Caso no tenham ocorrido operaes a serem informadas no perodo, ela dever ser apresentada com a indicao "sem movimento".

Fundamentao: Clusula dcima, 4 do Ajuste Sinief n 4/1993

III.1 Falta de Apresentao

A falta de apresentao da GIA-ST pelo contribuinte substituto pelo prazo de 60 dias ou por 2 meses alternados poder acarretar a suspenso ou o cancelamento da inscrio estadual como contribuinte substituto no Estado favorecido, at a sua regularizao.

Durante o perodo de suspenso ou cancelamento da inscrio estadual como contribuinte substituto, o ICMS retido e devido ao Estado destinatrio da mercadoria dever ser recolhido antecipadamente, em relao a cada operao, por ocasio da sada da mercadoria do estabelecimento remetente, por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), devendo uma via acompanhar o transporte da mercadoria.

Fundamentao: Clusulas stima, 2 e dcima terceira, 6 do Convnio ICMS n 81/1993

IV. Apresentao de Outras Informaes

A Unidade da Federao de destino poder exigir do contribuinte substituto responsvel pela reteno do ICMS a apresentao de outras informaes que julgar necessrias.

Fundamentao: Clusula dcima terceira, 5 do Convnio ICMS n 81/1993

V. Retificao

H situaes em que o arquivo apresentado pode conter erros, neste caso, a GIA-ST poder ser retificada. Para tanto, o contribuinte dever verificar na legislao da Unidade de Federao de destino os procedimentos para tal correo.

A legislao do RN prev que para correo de erros ou omisses no preenchimento da GIA-ST, constatados aps a transmisso do arquivo Secretaria da Fazenda desse Estado, o contribuinte substituto dever apresentar GIA-ST substitutiva, preenchendo uma nova GIA-ST, corrigindo os dados errados e repetindo os dados corretos.

Fundamentao: Clusula dcima, 6 do Ajuste Sinief n 4/1993.

VI. Programa para Gerao da GIA-ST

O programa para preenchimento da GIA-ST, verso 2, assim como o programa para a sua transmisso pela Internet (para os Estados que utilizarem a transmisso por esse meio) so fornecidos gratuitamente pelas Secretarias de Fazenda, Finanas ou Tributao ou pela Gerncia de Receita dos Estados, estando disponveis para download nas suas respectivas pginas na Internet.

Dessa forma, o contribuinte substituto dever instalar o programa em seu equipamento, para poder preench-lo e entregar a GIA-ST Internet.

Cabe ressaltar que, o Ajuste Sinief n 8/1999 dispe sobre a possibilidade do contribuinte substituto desenvolver seu prprio sistema de preenchimento da GIA-ST, desde que respeitados os leiautes e as normas do arquivo GIA-ST, verso 2. Caso o contribuinte faa esta opo, ele no estar obrigado a utilizar o programa disponibilizado nos sites da Secretarias de Fazenda, Finanas ou Tributao ou pela Gerncia de Receita dos Estados.

Fundamentao: Programa de digitao e transmisso da GIA-ST, verso 2

VII. Previso na Legislao Potiguar

A entrega da GIA-ST por contribuintes substitudos estabelecidos em outras Unidades da Federao e que realizarem reteno do ICMS em favor do Estado do RN dever ser realizada at o dia 10 do ms subseqente ao da apurao do imposto, ainda que no perodo no tenham ocorrido operaes sujeitas substituio tributria.

A GIA-ST deve ser entregue pelo seguinte meio:

- transmitida pela Internet.

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