Altera o Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, para implementar as disposições contidas nos Convênios ICMS nº 81, de 22 de junho de 2023; nº 105, de 4 de agosto de 2023; nº 122, de 9 de agosto de 2023; e nº 123, de 16 de agosto de 2023, e nos Ajustes SINIEF 17, 18, 20, 21, 23, 24, 25, 26, de 4 de agosto de 2023, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e dá outras providências.