Tornar público, nos termos do Anexo Único desta Portaria, os índices percentuais provisórios para distribuição no exercício de 2023, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, calculados com base no valor adicionado fiscal apurado nos anos de 2020 e 2021.