Disciplina os procedimentos administrativos simplificados a serem observados para fins de deferimento do ressarcimento do valor do ICMS pago em razão da substituição tributária, de que tratam o art. 863 e seguintes da Seção III-B do Capítulo XXVII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.