Altera a Portaria SEI nº 576/2020/SET, de 01 de julho de 2020, que estabelece a quota mensal de óleo diesel e biodiesel a serem destinados às empresas com o benefício da redução de 50% (cinquenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas com esses produtos, de que trata o art. 1º do Decreto Estadual nº 29.792, de 29 de junho de 2020.