Altera o Anexo III do Ato Homologatório nº 015/2017-GS/SET, de 19 de dezembro de 2017, que homologa valores de referência, para efeito de apuração da base cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.