Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.