Altera o Anexo II do Ato Homologatório nº 009/2014-GS/SET, de 22 de dezembro de 2014, que homologa valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.