ENUNCIADO: "A extrapolação do prazo da ação fiscal previsto na legislação não implica em nulidade do lançamento do crédito tributário, salvo se demonstrada a ocorrência de dano à parte ou cerceamento de defesa."
Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019.
Fonte de Publicação: Resolução 06/2019 – CRF, de 07/11/2019 – DOE de 08/11/2019.
Referência Legislativa: Regulamento do PAT/RN, art. 20.
ENUNCIADO: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário é o estabelecido na regra geral disposta no art. 173, I, do CTN, exceto nos casos relativos a débitos de ICMS apurados, declarados e pagos. ”
Data de Aprovação: Sessão Especial de 23/02/2023.
Fonte de Publicação: Resolução 02/2023 – CRF, de 02/03/2023 – DOE de 10/03/2023.
Referência Legislativa: Código Tributário Nacional, art. 173, I, e art. 150, §4º; Súmula 555/STJ.
Precedentes: Acórdãos: 246/2015/CRF; 0068/2017/CRF; 0055/2019/CRF, e originários das decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, Pacificadas na Súmula 555/STJ, editada em 12/2015
CRF Súmulas 2019
07/11/2019
12/11/2019 15:51:46
Súmula
CRF
2019
Súmula 08 - Crf
ENUNCIADO: "No lançamento de ofício decorrente do descumprimento de obrigação acessória, o prazo decadencial para constituição do crédito é o estabelecido na forma do art. 173, I, do CTN".
Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/10/2019
Fonte de Publicação: Resolução 08/2019 – CRF, de 12/11/2019 – DOE de 13/11/2019.
Referência Legislativa: Lei Nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, art. 173, I.
ENUNCIADO: "A cumulatividade de multas é afastada quando o descumprimento de uma obrigação decorrer diretamente da inobservância de outra, dado ao evidente nexo de dependência entre elas."
Data de Aprovação: Sessão Especial de 29/11/2019.
Fonte de Publicação: Resolução 09/2019 – CRF, de 13/11/2019 – DOE de 14/11/2019.
Referência Legislativa: Regulamento do ICMS, art. 339, §§2º e 3º.
ENUNCIADO: "O Boletim de Ocorrência é declaração unilateral que, por si só, não se presta como prova suficiente para desconstituir o lançamento do crédito tributário. "
Data de Aprovação: Sessão Especial de 23/02/2023.
Fonte de Publicação: Resolução 01/2023 – CRF, de 02/03/2023 – DOE de 07/03/2023.
Referência Legislativa: Código Processo Civil - CPC, art. 373; Regulamento do Processo Administrativo do Estado (Decreto 13.796, de 16 de fevereiro de 1998), art. 77, §1º.