Estabelece os Índices Percentuais Definitivos relativos à distribuição, no exercício de 2015, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios.
Estabelece os Índices Percentuais Provisórios relativos à distribuição, no exercício de 2015, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios.