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Manual de Configuração do .NET Framework 2.0 SDK

Está disponível o Manual de Configuração do .NET Framework 2.0 SDK para configuração do sistema de ECF pelas interventoras. Baixar agora

Entrega de GIM somente pela UVT com usuário e senha do SIGAT

A partir do dia 01/03/2008 a entrega da GIM será realizada, EXCLUSIVAMENTE, através da UVT (www.set.rn.gov.br/uvt ), em duas modalidades:

1. digitação ON-LINE;

2. envio do arquivo gerado pelos programas de escrituração fiscal (mesmo layout).

Em ambos os procedimentos, para que o usuário tenha acesso à UVT, é necessário que esteja cadastrado no SIGAT e vinculado à empresa. Portanto, não será mais possível a entrega da GIM através de disquete nas Centrais do Cidadão e nas URTs.

Sobre a Área Restrita da UVT

Utilizando o nome de usuário e senha do SIGAT para entrar na área restrita da UVT, é possível visualizar todos os débitos a vencer e, também, todos os recolhimentos efetuados pelos contribuintes vinculados.

Utilizando-se da área restrita é possível escolher um contribuinte vinculado e realizar diversas consultas referentes a este. O contribuinte fica em evidência e é possível alternar para outro contribuinte a qualquer momento.

Você sabe a diferença entre FCB (Ficha de Compensação Bancária) e GRI (Guia de Recolhimento Instantâneo)?
  • - A FCB pode ser quitada em toda a rede bancária e a GRI só pode ser quitada nos bancos conveniados com a SET (em ambas, observar a orientação contida no campo “Local de Pagamento”).
  • - O débito do imposto quitado com FCB só pode ser regularizado no dia seguinte ao respectivo pagamento (pois depende da compensação entre os bancos), enquanto que o recolhimento do imposto através de GRI possibilita a baixa do débito correspondente em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos;
  • - IMPORTANTE: o recolhimento de imposto mediante o uso de GRI não poderá ser efetuado através de cheque, em virtude do caráter instantâneo da liquidação do débito, conforme o Parágrafo Único do art. 128 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Dec. 13.640/1997.
  • - Apesar dos modelos das duas guias serem muito parecidos, para diferenciá-las basta procurar pelo título na parte superior (FCB ou GRI). Além do mais, a FCB contém o símbolo do Banco do Brasil, que é o banco centralizador da arrecadação, enquanto que a GRI contém o símbolo do Governo do Estado do RN.
  • - Portanto, a GRI é indicada, principalmente, para os recolhimentos em atraso, tendo em vista que os contribuintes podem estar necessitando de regularizar suas pendências com urgência (para tirar certidão negativa, para recredenciamento, etc).
  • - Os bancos conveniados podem efetuar arrecadação de tributos através dos seguintes meios: caixas (nas próprias agências), máquinas de auto-atendimento, internet, bem como em seus corespondentes bancários.
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