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Governo do Estado do Rio Grande do
Norte Secretaria de Estado da Tributação |
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S I G A T
MÓDULO
AIDF
MANUAL DE INSTRUÇÕES
Versão 2.0
julho
2006
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 02
1.1 DIAGRAMA 03
2. ACESSO AO SIGAT 04
2.1 TELA INICIAL DO SIGAT 04
2.2 VINCULAR USUÁRIOS 07
2.3 DESVINCULAR USUÁRIOS 09
3. CREDENCIAMENTO DE GRÁFICAS 10
3.1 PEDIDO DE CREDENCIAMENTO 10
3.2 DEFERIR/INDEFERIR CREDENCIAMENTO 12
3.2.1 VISUALIZAR PEDIDOS REALIZADOS 12
3.2.2 VISUALIZAR CREDENCIAMENTOS EXISTENTES 15
3.2.2.1 CANCELAR OU REATIVAR CREDENCIAMENTO 16
4. CADASTRAMENTO DE GRÁFICA DE OUTRO ESTADO 17
4.1 INCLUIR UMA GRÁFICA DE OUTRO ESTADO 18
4.2 CONSULTAR/ALTERAR UMA GRÁFICA DE OUTRO ESTADO 25
5. PEDIDO DE AIDF 28
5.1 EFETUAR PEDIDO DE AIDF 28
5.2 CONSULTAR A SITUAÇÃO DO PEDIDO DE AIDF 30
5.3 EFETUAR ALTERAÇÃO NO PEDIDO 32
5.4 CANCELAR PEDIDO 34
5.5 REGISTRAR RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS 35
6. CONFIRMAÇÃO DO CONTRIBUINTE 38
7. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO OU REJEIÇÃO 40
7.1 AUTORIZAR IMPRESSÃO 42
7.2 REJEITAR PEDIDO DE IMPRESSÃO 43
8. CONSULTA A FICHA DO CONTRIBUINTE 45
ANEXO
PROCEDIMENTOS IMPORTANTES 50
1. INTRODUÇÃO
O SIGAT – Sistema Integrado de Gestão da Administração Tributária – permitirá a seus usuários acessar os diversos serviços relacionados à Secretaria Estadual de Tributação como o Cadastro de Contribuintes, Informativos Fiscais, Arrecadação, Fiscalização, Atendimento ao Contribuinte e Processo Administrativo Tributário.
A SET/RN está colocando em funcionamento, a partir de 1º de junho de 2006, a AIDF eletrônica, módulo que faz parte do SIGAT. Com o novo sistema, a AIDF passará a funcionar 100% em meio eletrônico, extinguindo-se a necessidade da AIDF em formulário.
A AIDF eletrônica facilitará o trabalho de cerca de 15.000 contribuintes e 100 gráficas, simplificando e agilizando o processamento dos pedidos de impressão de documentos fiscais e padronizando as regras para a autorização em todo o Estado. Outra vantagem é que os contribuintes (usuários vinculados ao contribuinte) e as gráficas (usuários vinculados à gráfica) poderão consultar a situação do pedido via internet.
Somente as gráficas credenciadas pelo Sindicato das Gráficas/RN – SINGRAF – poderão fazer uso da AIDF eletrônica. Para tanto, cada gráfica deverá solicitar seu credenciamento via SIGAT para posterior homologação eletrônica pelo próprio sindicato, ao qual compete o credenciamento das gráficas, ficando ambos responsáveis pela autenticidade e legitimidade das informações.
O processo de AIDF começa com o pedido eletrônico realizado pelo contribuinte ou contabilista (usuário vinculado ao contribuinte) via internet. O processo fica condicionado à confirmação pelo estabelecimento gráfico (‘aceite’ da gráfica pelo usuário vinculado à gráfica), também de forma eletrônica. Em seguida, o processo será analisado e homologado pela autoridade fiscal. Uma vez autorizado, será enviado um e-mail para a gráfica e para o contribuinte com a autorização da impressão. A última etapa é destinada à confirmação eletrônica pelo contribuinte do recebimento dos documentos impressos.
Além disso, todo o processo interno foi reavaliado, visando uma maior eficiência. Como resultado deste trabalho, foi eliminada a etapa de ‘autorização para uso’ e, por conseqüência, o processo de filigranagem deixa de existir. A gráfica, portanto, não precisará mais fazer o deslocamento para a URT em nenhuma etapa do processo de autorização (salvo quando convocada pela autoridade fiscal), reduzindo-se seus custos e o custo da administração da SET/RN.
Com a informatização dos processos, tornando a AIDF 100% eletrônica, será possível ao fisco estadual implantar controles automatizados de consistências, efetuar cruzamento de informações e inibir a fraude na solicitação de AIDF, tornando a SET/RN mais eficiente e eficaz. Com a agilidade e a simplificação dos processos, a SET/RN pretende oferecer, cada vez mais, um serviço de melhor qualidade aos cidadãos.
1.1 DIAGRAMA DO PROCESSO DE
PEDIDO DE AIDF – PASSOS:

2. ACESSO AO SIGAT
. Acesse a página da SET www.set.rn.gov.br;
. Clique no link SIGAT.

Na caixa de “Alerta de Segurança”, clique em “Sim” (ou “Yes”) para continuar.
Na tela inicial está disponibilizado o serviço de Atendimento ao Usuário, onde serão realizados os serviços de cadastramento de novos usuários no sistema e de solicitação de nova senha, por exemplo.

Inicialmente, para utilizar o SIGAT, é necessário se cadastrar como usuário do sistema. Isto é feito, a partir da tela principal, clicando no link Atendimento ao Usuário e em seguida clicando no link Solicitar Cadastro. A tela a seguir será exibida:

Nesta tela, informe um e-mail válido (com o qual a SET manterá contato) com no máximo 80 (oitenta) caracteres.
ATENÇÃO: É essencial ressaltar a importância do e-mail do usuário que será informado no momento do cadastramento no SIGAT, pois é para ele que a Secretaria de Tributação enviará e-mails automáticos gerados pelo sistema com INFORMAÇÕES IMPORTANTES a respeito dos processos eletrônicos do contribuinte. Por isso, antes de efetuar o cadastramento no SIGAT e informar o endereço de e-mail através do qual receberá informações da Secretaria de Tributação, CERTIFIQUE-SE que o mesmo está válido e que você detém a senha de seu e-mail.
Os usuários que possuam e-mails com serviço de ANTI-SPAM deverão cadastrar na lista de liberação própria do e-mail o endereço sigat@lista.set.rn.gov.br, pois caso contrário, provavelmente, não será possível receber os retornos enviados pelo SIGAT.
Dando prosseguimento ao cadastramento de usuário, após informar o e-mail, informe o CPF (se estiver cadastrando um usuário pessoal física), o CNPJ (se estiver cadastrando um usuário pessoa jurídica) ou a Inscrição Estadual (se estiver cadastrando um usuário contribuinte de ICMS).
Nos casos de cadastramento de usuário pessoa física, usuário pessoa jurídica e usuário empresa, será enviado um e-mail onde constará um link que ao ser acionado abrirá uma tela do SIGAT – REGISTRAR AUTENTICAÇÃO – para, então, ser informada a senha. No caso de reinformação de senha (perda/esquecimento), para o usuário pessoa física será enviado novo e-mail, mas para o usuário pessoa jurídica e usuário empresa será enviada uma carta para seu endereço cadastrado no SIGAT. Esta carta conterá o usuário criado e um autenticador. De volta a tela principal do SIGAT, acesse o link Registrar Autenticação no menu Atendimento ao Usuário para que sejam informados os dados da carta e criada a nova senha do usuário.
OBSERVAÇÃO: A senha deverá ter no mínimo 4 e no máximo 30 caracteres. O primeiro caracter deve ser obrigatoriamente uma letra e os demais podem ser letras e números.
IMPORTANTE: SUA SENHA É DE USO EXCLUSIVO. Não permita o acesso de outras pessoas a ela. O acesso de terceiros não autorizados permitirá o conhecimento de dados sigilosos seus e de contribuintes a quem esteja vinculado. SÉRIOS PREJUÍZOS PODEM SER ACARRETADOS COM A INOBSERVÂNCIA DO SIGILO DE SUA SENHA.
É essencial que o usuário empresa possua uma senha e um e-mail pertencente a um sócio. Caso a senha do usuário e/ou da senha do e-mail do usuário empresa fique na posse apenas do contador, por exemplo, a empresa poderá enfrentar dificuldades no caso de mudança de contador.
Mais uma vez, reforça-se a importância do e-mail cadastrado inicialmente, pois no caso de perda/esquecimento da senha do SIGAT, será para este e-mail que a nova senha será enviada uma vez selecionada a opção “Perdi Minha Senha” na tela inicial do SIGAT. Ou seja, as duas senhas (do usuário no SIGAT e do e-mail) se completam, pois para se alterar a senha do sistema será necessário possuir a senha do e-mail para onde irá a nova senha do sistema e para se alterar o e-mail com o qual deseja se comunicar com a SET, será preciso possuir a senha do sistema para fazê-lo.
Depois de devidamente cadastrado no SIGAT (após ter criado a senha), na mesma tela principal do SIGAT, clique no item de menu Login. Informe seu usuário e senha e clique em OK.
A partir daí, novas opções estarão disponíveis na tela do SIGAT.
2.2 VINCULAR USUÁRIOS:
Como já foi mencionado, existem 3 (três) tipos de usuários no SIGAT: usuário pessoa física, usuário pessoa jurídica e usuário empresa (com inscrição estadual).
Os usuários que de fato manipularam o sistema são os usuários pessoa física.
Os usuários empresa existem para informar que usuários pessoa física podem acessar suas informações ou enviar pedidos para a secretaria de tributação em seu nome. Essa autorização dada pelo usuário empresa para que um usuário pessoa física seja um representante seu dentro do sistema é feita através da vinculação do usuário pessoa física ao usuário empresa.
Esta vinculação é realizada pela empresa contribuinte e os passos para sua realização serão mostrados a seguir.
IMPORTANTE: A vinculação de uma pessoa física a uma empresa
permite que esta pessoa física tenha
acesso a dados sigilosos da empresa!!!
Primeiramente entre no SIGAT com o usuário e senha da empresa.
Ex.:
Usuário: IE123456
Senha: a123456
Atenção: a senha acima é apenas um exemplo ilustrativo que não deve ser imitado devido a sua simplicidade. Na seleção de sua senha use critérios seguros!
A tela exibida será a seguinte:

Clique no item de menu Atend. Contribuinte, em seguida clique em Vínculos e Associar. A tela a seguir aparecerá:
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Informe o CPF da pessoa que deseja vincular a empresa e clique no link Filtrar na barra de ferramentas.
Feito isso, o nome da pessoa que deseja vincular será exibido na tela. Ao clicar no nome, o usuário será conduzido a uma nova tela para que confira os dados e se certifique de que vinculará a pessoa correta. Após a conferência, clique no link Vincular na barra de ferramentas.
Assim, estará concluída a parte do contribuinte (usuário empresa) no processo de vinculação. Na seqüência, será enviado, ao usuário pessoa física que a empresa deseja vincular, um e-mail para que ele/ela aceite a vinculação e finalize o processo. A partir daí, aquele usuário pessoa física estará vinculado a empresa que solicitou o vínculo.
É possível a mesma empresa vincular quantos usuários julgar necessário.
2.3 DESVINCULAR USUÁRIOS:
A empresa pode também desvincular qualquer usuário previamente vinculado a ela.
Para isso, basta selecionar, na tela inicial do SIGAT, o item de menu Atend. Contribuinte \ Vínculos \ Desassociar. Os passos serão os mesmos realizados para a vinculação:
. digita o CNPF do usuário pessoa física para desassociar;
. clique em filtrar;
. clica no nome do usuário pessoa física;
. clica no link Desvincular na barra de ferramentas.
IMPORTANTE: A vinculação de usuários pessoa física pelo usuário empresa é uma exigência para que a empresa possa efetuar transações com a Secretaria de Tributação através do SIGAT. A comunicação será sempre realizada entre uma pessoa física vinculada à empresa e a Secretaria de Tributação.
3. CREDENCIAMENTO DE GRÁFICAS
3.1 PARA PEDIR CREDENCIAMENTO
Após estar conectado ao SIGAT como usuário representante da gráfica, clique em Atend. Contribuinte \ Cadastro \ Pedido Credenciamento, como mostra a figura abaixo:
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Na tela que se seguirá, informe o CNPJ da gráfica que deseja credenciar e, no campo Credenciamento, selecione GRÁFICAS AUTORIZ A CONFEC. DOC. FISCAIS.
Clique aqui para enviar o pedido.![]()
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Em seguida, clique no link Enviar Pedido na barra adicional.
Confirme o pedido na tela que se seguirá clicando em Sim na barra de ferramentas.
A tela a seguir será exibida confirmando o pedido.
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Após estes passos, o pedido de credenciamento passará para o sindicato das gráficas, onde será avaliado e deferido/indeferido.
3.2 PARA DEFERIR OU INDEFERIR
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO:
3.2.1 Visualizando Pedidos de
Credenciamento realizados
Após ter se conectado ao SIGAT como usuário do sindicato das gráficas, clique em Cadastro Fiscal \ AIDF \ Credenciamento \ Novos, como mostra a figura abaixo.
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Na tela de filtro acima, selecione os critérios de filtros que deseja para listar os pedidos de credenciamento que foram feitos pelas gráficas e que ainda não foram deferidos ou indeferidos e clique no link Filtrar na barra de ferramentas.
Os critérios de filtro são:
|
Tipo de Credenciamento |
Caixa de seleção contendo os tipos de credenciamento disponíveis no sistema. Preenchimento obrigatório. |
|
Razão Social |
Nome formal ou razão social do contribuinte. |
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Inscrição Estadual |
Número da inscrição estadual do contribuinte. |
|
CNPJ |
Número de identificação do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas. |
|
CNPF |
Número de identificação do contribuinte no cadastro nacional de pessoas físicas. |
|
Número do processo |
Número interno do processo atrelado ao credenciamento. |
|
Limitado a ....... registros |
O usuário, para melhorar a velocidade de execução da consulta, pode limitar a quantidade de informações (registros) que serão recuperadas do banco de dados, através deste campo. Caso usuário, queira desconsiderar este limite, basta apagar o valor deste campo. |
Após selecionar os critérios de filtro e clicar no link Filtrar, a tela seguinte será exibida listando os pedidos de credenciamento pendentes de decisão.
Clique
aqui para detalhar o pedido e deferir/indeferir.![]()
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Clicando no campo Número do Processo na tela acima, o usuário será conduzido a seguinte tela, onde poderá Deferir ou Indeferir o pedido de credenciamento da gráfica. Uma justificativa para a decisão do usuário é requerida.
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Na tela acima, primeiramente preencha o campo justificativa e depois clique em Deferir ou Indeferir na barra adicional.
Confirme a decisão na tela que se seguirá.
Feito isso, a gráfica estará devidamente credenciada e já poderá ser selecionada por algum contribuinte durante o Pedido de AIDF.
Após ter se conectado ao SIGAT como usuário do sindicato, clique em Cadastro Fiscal \ AIDF \ Credenciamento \ Existentes, como mostra a figura abaixo.
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Na tela de filtro acima, selecione os critérios de filtros que deseja para listar os credenciamentos já existentes - e suas respectivas situações - e clique no link Filtrar na barra de ferramentas.
Os critérios de filtro são:
|
Tipo de Credenciamento |
Caixa de seleção contendo os tipos de credenciamento disponíveis no sistema. Preenchimento obrigatório. |
|
Razão Social |
Nome formal ou razão social do contribuinte. |
|
Inscrição Estadual |
Número da inscrição estadual do contribuinte. |
|
CNPJ |
Número de identificação do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas. |
|
CNPF |
Número de identificação do contribuinte no cadastro nacional de pessoas físicas. |
|
Número do processo |
Número interno do processo atrelado ao credenciamento. |
|
Limitado a ....... registros |
O usuário, para melhorar a velocidade de execução da consulta, pode limitar a quantidade de informações (registros) que serão recuperadas do banco de dados, através deste campo. Caso usuário, queira desconsiderar este limite, basta apagar o valor deste campo. |
Após selecionar os critérios de filtro e clicar no link Filtrar, a tela seguinte será exibida listando os credenciamentos existentes e suas situações.
Clique
aqui para alterar a situação do credenciamento.![]()

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A situação do credenciamento informa se aquele credenciamento está ativo ou se já foi cancelado.
3.2.2.1 Cancelar ou Reativar
credenciamentos existentes:
Clicando no campo Processo, é possível se cancelar um credenciamento ativo ou se reativar um credenciamento cancelado.
Após clicar no número do processo, uma tela com o detalhamento do credenciamento será exibida contendo os links Cancelar (caso o credenciamento esteja ativo) ou Reativar (caso o credenciamento esteja cancelado). Clicando em um desses links e preenchendo o campo justificativa, será possível alterar a situação atual do credenciamento.
4.1. Incluir Gráfica de Outro Estado
Após estar conectado ao SIGAT como usuário do sindicato das gráficas, clique em Cadastro Fiscal / AIDF / Gráficas Outro Estado, como mostra a figura abaixo:
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Após o preenchimento dos campos, clique no link Salvar na barra de ferramentas e confirme a inclusão da nova gráfica na tela que se seguirá.
Após a confirmação, prossiga no cadastramento informando o endereço e os representantes da nova gráfica clicando nos links correspondentes que serão disponibilizados na barra adicional da tela que se seguirá, como mostrado abaixo.
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Para cadastrar o endereço da nova gráfica de outro estado, clique no link Endereço na barra adicional da tela acima. A tela a seguir será exibida:
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Tipo Imóvel |
Caixa de seleção que indica se o imóvel da pessoa correspondente é urbano ou rural. Preenchimento obrigatório. |
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País |
Indica em qual país está localizado o endereço. Preenchimento obrigatório. Clique sobre o "link País" para visualizar um conjunto de telas de busca do país ou simplesmente digite BRA . |
|
UF |
Unidade de Federação do segmento selecionado. |
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CEP |
Código de Endereçamento Postal do segmento selecionado. |
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Município |
Município relacionado ao segmento selecionado. |
|
Bairro |
Bairro relacionado ao segmento selecionado. |
|
Tipo Logradouro |
Tipo de logradouro relacionado ao segmento selecionado. |
|
Logradouro |
Logradouro relacionado ao segmento selecionado. |
... são preenchidos clicando-se no link Segmento da tela acima, quando a seguinte tela será exibida:
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Selecione a UF, em seguida informe o CEP e clique em Filtrar na barra de ferramentas.
Feito isso, os campos Município, Bairro e Tipo Logradouro serão preenchidos, eventualmente com o auxílio da seleção do operador.
Após o preenchimento desses campos, clique em Filtrar novamente e clique no nome do logradouro que atende ao endereço da gráfica. Feito isso, todo o endereço será transportando para a primeira tela de cadastramento de endereço, assim:
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Preencha os demais campos do endereço:
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Número |
Número do endereço, com no máximo 5 dígitos. Preenchimento obrigatório. |
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Característica do imóvel |
Caixa de seleção contendo as características disponíveis do imóvel. Preenchimento obrigatório. |
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Andar |
Número do andar do endereço, caso se aplique, com no máximo 2 dígitos. |
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Complemento |
Caixa de seleção e de texto, para preenchimento do complemento do endereço. Preenchimento obrigatório de ambos. A caixa de texto pode comportar até 20 caracteres. |
|
Referência |
Texto de referência auxiliar para facilitar a localização do endereço, com no máximo 160 caracteres. |
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E-mail da pessoa, caso possua. |
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Endereço internet |
Home-page ou portal internet da pessoa relacionada ao endereço, com no máximo 100 caracteres. |
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Telefone |
Prefixo e telefone da pessoa relacionada ao endereço. Atenção: Pelo menos um dos campos de telefone, celular ou fax devem ser obrigatoriamente preenchidos. |
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Celular |
Prefixo e celular da pessoa relacionada ao endereço. Atenção: Pelo menos um dos campos de telefone, celular ou fax devem ser obrigatoriamente preenchidos. |
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Fax |
Prefixo e fax da pessoa relacionada ao endereço. Atenção: Pelo menos um dos campos de telefone, celular ou fax devem ser obrigatoriamente preenchidos. |
|
Nº Medidor energia |
Identificação do medidor de energia consumida pelo imóvel localizado no endereço em questão, se existir. Máximo de 10 caracteres. |
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Registro do imóvel IPTU/INCRA |
Identificação do IPTU do imóvel ou do INCRA do terreno da pessoa relacionada ao endereço, se existir. Máximo de 20 caracteres. |
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É proprietário do imóvel |
Indica se a pessoa relacionada ao endereço é proprietária do imóvel, ou se este é alugado. |
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CNPF locador |
CNPF do locador do imóvel, caso o mesmo seja alugado. Atenção: Caso a pessoa relacionada ao endereço não seja proprietária do imóvel, então um, e apenas um, dos campos de CNPF ou CNPJ do locador deve ser obrigatoriamente preenchido. |
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CNPJ locador |
CNPJ do locador do imóvel, caso o mesmo seja alugado. Atenção: Caso a pessoa relacionada ao endereço não seja proprietária do imóvel, então um, e apenas um, dos campos de CNPF ou CNPJ do locador deve ser obrigatoriamente preenchido. |
|
Endereço no exterior |
Texto relativo ao endereço da pessoa relacionada, caso esteja fora do Brasil. Máximo de 200 caracteres. |
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Nº PGE |
Número de identificação do protocolo de alteração dos dados do endereço. Preenchimento obrigatório com no máximo 20 caracteres. |
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Justificativa |
Texto justificando a alteração dos dados do endereço. Preenchimento obrigatório com no máximo 200 caracteres. |
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Qt. Dias duração da Alteração |
Quantidade de dias que o contribuinte irá permanecer no endereço temporário. Máximo de 3 dígitos. |
Uma vez preenchidos todos os campos obrigatórios do endereço da gráfica, clique em Salvar na barra de ferramentas.
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Para cadastrar os representantes da nova gráfica de outro estado, clique no link Representantes na barra adicional da tela acima. A tela a seguir será exibida:
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Nesta tela, selecione Pessoa Física caso queira incluir um representante pessoa física ou selecione Pessoa Jurídica caso queira incluir um representante pessoa jurídica. Feito isso, clique em Filtrar na barra de ferramentas.
A seguinte tela será exibida com um link Incluir na barra de ferramentas:
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Clique no link Incluir e será conduzido a seguinte tela:
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Nesta tela, preencha corretamente os dados que são pedidos e em seguida clique em Salvar na barra de ferramentas. Confirme a inclusão na tela que se seguirá.
Feito isso, a seguinte tela será exibida:
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Proceda da mesma forma para incluir outros representantes.
4.2. Consultar Gráfica de Outro Estado
Após estar conectado ao SIGAT como usuário do sindicato das gráficas, clique em Cadastro Fiscal / AIDF / Gráficas Outro Estado, como mostra a figura abaixo:
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Na tela de filtro acima, informe os critérios de consulta de forma que apenas as informações enquadradas nos critérios definidos sejam visualizadas pelo usuário.
Os possíveis critérios de filtro são:
|
CNPJ |
Define o número do CNPJ da gráfica (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). |
|
Razão Social |
Define a razão social da gráfica. |
|
Inscrição Estadual |
Define a inscrição estadual da gráfica no estado. |
|
Outra Inscrição Estadual/Inscrição Municipal |
Define a inscrição estadual no estado de origem da gráfica de outro estado. |
|
UF |
Exibe caixa para seleção das UF cadastradas. |
Depois de informar os critérios desejados, clique no link Filtrar na barra de ferramentas. Uma tela com a lista das gráficas de outro estado que atendem aos critérios selecionados será exibida. Clique no número do CNPJ para ver o detalhamento dos dados. Uma tela como a que se segue será exibida:
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Clique nos links Representante e Endereço na barra adicional caso queira consultá-los.
Qualquer alteração deve ser salva clicando no link Salvar da barra.
Para efetuar nova consulta, clique em Voltar na barra adicional e em seguida clique em Nova Seleção na tela que se seguirá e proceda da mesma forma.
5. PEDIDO DE AIDF
5.1 Para efetuar um pedido de AIDF:
O diagrama apresentado no início desta cartilha ilustra os passos que devem ser tomados por cada um dos agentes envolvidos no processo de concessão de uma AIDF eletrônica.
O primeiro desses passos é dado pela gráfica que, via SIGAT, efetua um pedido de AIDF para um determinado contribuinte como será descrito a seguir.
Após ter se conectado ao SIGAT como usuário representante da gráfica (pessoa física previamente vinculada à gráfica), clique em Atend. Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Pedido. A tela abaixo será exibida.
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Nesta tela serão informados os dados relativos ao pedido de AIDF.
Cada campo representa o seguinte:
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Gráfica |
Gráfica que faz o pedido de AIDF. Preenchimento obrigatório. Serão listadas apenas as gráficas com credenciamento ativo. |
|
Contribuinte |
Inscrição estadual do contribuinte para quem a gráfica está pedindo a AIDF e que deverá aceitar o pedido posteriormente. Preenchimento obrigatório. |
|
Documento |
Documento Fiscal. Preenchimento obrigatório. |
|
Série |
Série de um Documento Fiscal. Preenchimento obrigatório. |
|
Tipo |
Informa o tipo do documento solicitado (Formulário Contínuo ou Talonário). |
|
Nota Fiscal Inicial |
Numeração inicial do Documento Fiscal. Preenchimento obrigatório. Ver observações. |
|
Nota Fiscal Final |
Numeração final do Documento Fiscal. Preenchimento obrigatório. |
|
Jogos |
Quantidade de Jogos solicitados pelo Contribuinte. |
|
Talões |
Quantidade de talões solicitados pelo Contribuinte. |
|
Vias |
Quantidade de vias solicitadas pelo Contribuinte. |
ATENÇÃO: O valor do campo [Nota Fiscal Inicial] deve ser o número seguinte ao campo [Nota Fiscal Final] do pedido AIDF anterior. Caso seja o primeiro pedido, seu valor deve ser 1 (um).
O exemplo fictício abaixo mostra como os campos devem ser preenchidos para efetuar o pedido de AIDF.
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ATENÇÃO: Para solicitar documentos fiscais do tipo Formulário Contínuo, o contribuinte deve ter informado previamente que utiliza Processamento Eletrônico de Dados (PED) em seu cadastro.
Observe que após ter preenchido os campos, os dados do contribuinte serão exibidos no final da tela para conferência.
Após preencher adequadamente os campos na tela acima, clique no link Enviar Pedido na barra adicional e confirme a operação na tela que se seguirá. A tela abaixo será exibida confirmando a realização do pedido:
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A tela acima informa o sucesso da solicitação, o número da AIDF e o número da série. Estes dados são importantes para futuras referências ao pedido, como no caso de alteração do pedido, por exemplo.
Um e-mail informando que o pedido foi realizado e contendo dados do pedido será enviado para o usuário vinculado à gráfica que solicitou a AIDF e para os usuários vinculados ao contribuinte.
5.2 Consultar a situação do Pedido de AIDF
O SIGAT permite que o contribuinte e a gráfica consultem a situação de seu pedido de AIDF a qualquer momento de modo a acompanhar seu andamento.
Consulta para
Contribuintes
Para isso, é preciso primeiramente estar conectado ao SIGAT com o usuário pessoa física vinculado ao contribuinte. Em seguida, o usuário deve clicar no menu Atend. Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Consulta para Contribuinte. A tela a seguir é exibida:
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A tela de filtro acima permite que o usuário defina critérios de consulta, de forma que apenas as informações enquadradas nos critérios definidos sejam visualizadas pelo usuário.
Os critérios de consulta são os seguintes:
|
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do contribuinte que se deseja consultar. Este campo é obrigatório. O usuário só poderá consultar o andamento dos pedidos de AIDF dos contribuintes a quem estiver vinculado. |
|
Situação AIDF |
Caixa de seleção contendo os valores . “Pedida” (pedida pelo contribuinte mas ainda não aceita pela gráfica), . "Confirmada" (confirmada pelo contribuinte e esperando autorização da secretaria), . "Autorizada para Impressão" (autorizado pela Secretaria de Tributação), . "Recebida para Uso" (recebimento registrado pelo contribuinte), . "Cancelada" (pedido cancelado pelo contribuinte antes do aceite da gráfica) e . "Rejeitada" (não autorizado pela Secretaria de Tributação). Se este campo for deixado vazio, as AIDFs em todas as situações serão exibidas. |
|
Processo |
Número interno do processo que originou a solicitação. |
|
Série |
Número de série da AIDF. |
|
AIDF |
Número de identificação da AIDF. |
|
Período |
Intervalo de datas relacionada à autorização da AIDF, no formato DDMMAAAA, onde DD é o dia, MM o mês e AAAA o ano. |
|
Limitado a ....... registros |
O usuário, para melhorar a velocidade de execução da consulta, pode limitar a quantidade de informações (registros) que serão recuperadas do banco de dados, através deste campo. Caso usuário, queira desconsiderar este limite, basta apagar o valor deste campo. |
Após informar os critérios de filtro desejados, clique em Filtrar na barra de ferramentas. A tela abaixo será exibida:
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A partir desta tela, o contribuinte é capaz de saber em que ponto do processo seu pedido se encontra: se dependendo do aceite ou se pendente da autorização da SET, por exemplo.
Consulta para Gráficas:
É preciso estar conectado ao SIGAT com o usuário pessoa física vinculado à gráfica. Em seguida, o usuário deve clicar no menu Atend. Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Consulta para Gráfica. A tela a seguir é exibida:
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Na tela acima, informe o número do CNPJ da gráfica (obrigatório) e a
inscrição do contribuinte (não obrigatório) cujas AIDF deseja consultar e
clique em Filtrar na barra de ferramentas.
A seguinte tela será exibida:
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Na tela acima é possível para a gráfica verificar se o contribuinte já
confirmou o pedido por ela realizado. Clique
no número da AIDF para detalhar o pedido e acompanhar o Status do Pedido
(pedida, confirmada, autorizada, rejeitada, cancelada...). A tela que será exibida neste caso mostrará
diversas informações, dentre elas a situação do pedido e os usuários
responsáveis pelo pedido, confirmação e autorização.
5.3 Para efetuar uma alteração
no pedido de AIDF:
Após ter sido realizado o pedido de AIDF pela gráfica e ANTES de o contribuinte confirmar o pedido de impressão, é possível para a gráfica solicitante efetuar alterações num pedido de AIDF realizado por ela.
Após ter se conectado ao SIGAT como usuário representante da gráfica (pessoa física previamente vinculada ao contribuinte), clique em Atend Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Alteração como mostrado na tela a seguir.
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Informe o número da AIDF que deseja alterar (o número é informado na tela no momento da efetivação do pedido e também compõe o e-mail que é enviado ao usuário vinculado ao contribuinte) e clique no link Consultar na barra de ferramentas. Uma tela com os dados do pedido realizado será exibida, permitindo que o usuário altere algumas das informações como mostra a tela a seguir.
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Apenas os campos circulados podem ser alterados. Altere qualquer um dos campos disponíveis para alteração e clique no link Enviar Pedido na barra adicional.
Confirme a alteração na tela que se seguirá e uma última tela informará o sucesso da operação.
Um e-mail informando que o pedido foi alterado será enviado para o usuário vinculado à gráfica que solicitou a AIDF.
5.4 Para cancelar um pedido de
AIDF:
Após ter sido realizado o pedido de AIDF pela gráfica e ANTES de o contribuinte confirmar o pedido de impressão, é possível, tanto para o usuário da gráfica quanto para o usuário do contribuinte, efetuar o cancelamento do pedido. Após ter se conectado ao SIGAT como usuário representante do contribuinte ou da gráfica (pessoa física previamente vinculada ao contribuinte ou a gráfica), clique em Atend Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Cancelamento como mostrado na tela a seguir.
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Informe o número da AIDF que deseja alterar (o número é informado na tela no momento da efetivação do pedido e também compõe o e-mail que é enviado aos usuários) e clique no link Consultar na barra de ferramentas. Na tela com os dados do pedido realizado que será exibida haverá um link na barra adicional para efetuar o cancelamento do pedido como mostrado na tela a seguir.
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Clique no link Cancelar Pedido. Confirme o cancelamento na tela que se seguirá para receber uma mensagem informando o sucesso da operação.
Um e-mail informando que o cancelamento foi realizado será enviado para o usuário vinculado ao contribuinte que solicitou a AIDF.
Tendo a gráfica (através do usuário pessoa física a ela vinculado) efetuado o pedido de AIDF eletrônico, o próximo passo será dado pelo contribuinte que deverá confirmar o pedido. Posteriormente a autoridade fiscal autorizará ou não a impressão.
Quando a autoridade fiscal tiver analisado o pedido e autorizado a impressão, um e-mail com essa informação será enviado para o usuário vinculado ao contribuinte e para o usuário vinculado à gráfica que efetuou o pedido. Além disso, a gráfica pode consultar a situação do pedido a qualquer hora pelo SIGAT para saber se a AIDF já foi autorizada ou rejeitada.
O pedido de AIDF eletrônica é feito pela gráfica ( através de seu representante vinculado no SIGAT), em seguida o contribuinte confirma o pedido (através de seu representante vinculado no SIGAT) e posteriormente a autoridade fiscal analisa e autoriza a impressão. Após estes passos, caberá finalmente ao contribuinte que confirmou o pedido, dar o recebimento da documentação fiscal impressa. Isto também será feito eletronicamente e os passos serão descritos a seguir.
O recebimento para uso pelo contribuinte é uma exigência para encerrar o processo e para que o contribuinte possa efetuar novos pedidos de AIDF.
Após ter se conectado ao SIGAT como usuário representante do contribuinte (pessoa física previamente vinculada ao contribuinte), clique em Atend. Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Recebimento. A tela abaixo será exibida.
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Confira os dados da AIDF que deseja registrar como recebida e clique em Confirmar Recebimento na barra adicional.
Confirme o recebimento clicando em Sim na tela que aparecerá em seguida.
A tela abaixo será exibida para informar ao usuário que o recebimento foi realizado com sucesso.
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O Recebimento para Uso é o último passo no processo de pedido de AIDF eletrônica.
6. CONFIRMAÇÃO DO PEDIDO PELO CONTRIBUINTE
Uma vez efetuado o pedido de AIDF por parte da gráfica, o próximo passo (ver diagrama no início desta cartilha) será dado pelo contribuinte, que deverá confirmar o pedido feito pela gráfica.
Para isso, após ter se conectado ao SIGAT como usuário representante do contribuinte (pessoa física previamente vinculada ao contribuinte), clique em Atend Contribuinte \ Cadastro \ AIDF \ Confirmação do Contribuinte como mostrado na tela a seguir.
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Nesta tela, informe a Inscrição Estadual do contribuinte (obrigatório) que está confirmando o pedido e clique no link Filtrar na barra de ferramentas.
A seguinte tela será exibida:
Clique aqui para mudar de Não para Sim. Clique no número da AIDF para ver o detalhamento do
pedido.
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Nesta tela serão listados todos os pedidos de AIDF feitos pela gráfica para o contribuinte que estão pendentes de confirmação.
Para confirmar, o usuário deverá clicar no campo Aceite. Ao clicar no Não, o usuário será conduzido a uma tela de confirmação.
A partir daí, uma vez confirmado o pedido pelo contribuinte, o próximo passo será realizado pela secretaria de tributação, que analisará o processo e autorizará ou não a impressão dos documentos solicitados.
Um e-mail confirmando que o pedido foi confirmado será enviado para o usuário vinculado à gráfica.
Da mesma forma, após a autoridade fiscal ter analisado e autorizado a impressão dos documentos fiscais, um e-mail com essa informação será enviado ao usuário vinculado à gráfica.
7. AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO OU REJEIÇÃO DE PEDIDO
Uma vez efetuado o pedido de AIDF por parte do contribuinte e realizado o aceite por parte da gráfica, o próximo passo será dado pela secretaria de tributação (ver diagrama no início da cartilha), que autorizará ou não o pedido.
Para isso, após ter se conectado ao SIGAT como usuário auditor, clique em Cadastro Fiscal \ Aidf \ Análise de Processos, como mostrado na tela a seguir.
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Nesta tela de filtro, é possível consultar os processos de pedido de AIDF dos contribuintes, estejam eles em qualquer uma das situações a seguir:
. pedida;
. confirmada;
. autorizada para impressão,
. recebida para uso,
. rejeitada ou
. cancelada.
Preencha adequadamente os critérios de filtro que deseja para a realização da pesquisa e clique no link Filtrar na barra adicional.
Os critérios de filtro são:
|
Inscrição Estadual |
Número da inscrição estadual do contribuinte. |
|
Razão Social |
Nome formal ou razão social do contribuinte. |
|
Situação AIDF |
Caixa de seleção contendo os valores "Pedida", "Aceita", "Autorizada para Impressão", "Recebida para Uso", "Cancelada" ou “Rejeitada”. |
|
Processo |
Número interno do processo associado à autorização de impressão de documentos fiscais (AIDF). |
|
Série |
Número de série da AIDF. |
|
AIDF |
Número de identificação da AIDF. |
|
Período |
Intervalo de datas relacionado com o pedido da AIDF. |
|
URT |
Unidade de tributação a qual pertence o contribuinte. |
Nenhum dos campos é obrigatório, mas o preenchimento de pelo menos um deles facilitará a localização do processo que se procura analisar.
Dando prosseguimento ao processo, selecione “Situação AIDF: Aceita” e clique em Filtrar. A seguinte tela será exibida informando todos os processos de pedido de AIDF que já foram aceitos pelas gráficas e que estão na dependência da Secretaria de Tributação autorizar a impressão.
Passe
o “mouse” sobre esta área para ver a situação atual do pedido. Clique
aqui para ver detalhamento do pedido e autorizar a impressão.

Clique no campo Processo para detalhar o pedido. A seguinte tela aparecerá:
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7.1 Autorizar Impressão
Observe que os campos Talões, Jogos e Vias das Quantidades Autorizadas, bem como os campos Nota Fiscal Inicial e Nota Fiscal Final dos Documentos Fiscais estão abertos e podem ser alterados a critério do auditor que está analisando o processo.
Se o auditor decidir alterar alguma das informações do pedido, deve fazer isso nos campos em aberto e depois deve clicar no link Salvar na barra de ferramentas para que as modificações sejam realizadas. Feito isso, o usuário deve selecionar novamente o processo para autorizar.
Para efetivar a autorização, clique no link Autorizar Impressão na barra adicional.
Uma tela onde não mais se poderá alterar nenhum dado será exibida como a seguir.
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Confira novamente todas as informações e depois clique em OK na barra de ferramentas para confirmar ou clique em Voltar para efetuar alguma outra correção.
Quando clicar em OK, uma tela de confirmação se seguirá. Confirme a autorização clicando em Sim na barra de ferramentas da nova tela.
7.2 Rejeitar pedido de impressão
Caso exista algum motivo para rejeitar o pedido de AIDF, clique no link Rejeitar na barra adicional. A seguinte tela será exibida:
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Preencha adequadamente o campo Justificativa e em seguida clique em Ok na barra adicional.
Dando prosseguimento ao processo de pedido de AIDF eletrônica, após a autoridade fiscal ter Autorizado o documento para impressão, o próximo e último passo será efetuado pelo contribuinte que inicialmente fez o pedido de AIDF. Ele deverá efetuar o Recebimento para Uso (ver diagrama no início desta cartilha).
8. CONSULTA A FICHA DO CONTRIBUINTE
É possível a autoridade fiscal efetuar consultas às fichas de AIDF de quaisquer contribuintes. Para isso, após estar conectado ao SIGAT com o usuário de auditor fiscal, clique em Cadastro Fiscal \ Contribuinte \ Pessoa Jurídica, como mostra a tela a seguir.
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Na tela de filtro de contribuinte pessoa jurídica, defina critérios de consulta, de forma que apenas as informações enquadradas nos critérios definidos sejam visualizadas.
Os critérios de filtro possível são os seguintes:
|
Razão Social |
Nome formal ou razão social do contribuinte. |
|
Nome de Fantasia |
Nome fantasia do contribuinte. |
|
Nº Inscrição Estadual |
Número da inscrição estadual do contribuinte. |
|
CNPJ |
Número de identificação do contribuinte no cadastro nacional de pessoas jurídicas. |
|
Situação do Contribuinte |
Caixa de seleção contendo as situações do contribuinte disponíveis no sistema. |
|
Tipo de Contribuinte |
Caixa de seleção contendo os tipos de contribuinte cadastrados no sistema. |
|
Órgão |
Caixa de seleção contendo os órgãos cadastrados no sistema. |
|
CNAE Fiscal Principal |
Código nacional de atividade econômica principal, relacionado com o contribuinte. |
|
Gerador de ICMS |
Caso seja selecionado "Sim", serão filtrados apenas os contribuintes cujo CNAE seja gerador de ICMS, caso contrário serão filtrados todos os contribuintes cujo CNAE não seja gerador de ICMS. |
|
Limitado a ....... registros |
O usuário, para melhorar a velocidade de execução da consulta, pode limitar a quantidade de informações (registros) que serão recuperadas do banco de dados, através deste campo. Caso usuário, queira desconsiderar este limite, basta apagar o valor deste campo. |
Depois de preenchidos os critérios de filtro desejados, clique em Filtrar na barra de ferramentas.
Uma tela como a que se seguirá será mostrada.
Clique na Razão Social para ver o dossiê do
contribuinte.
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Ao clicar na Razão Social a seguinte tela será exibida contendo mais informações sobre o contribuinte, bem como um link que conduzirá o usuário a ficha de AIDF do contribuinte em questão como mostra a tela a seguir.
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Na barra adicional existe um link AIDF. Clicando neste link o usuário será conduzido à seguinte tela:
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A tela de filtro acima permite que o usuário defina critérios de consulta, de forma que apenas as informações enquadradas nos critérios definidos sejam visualizadas pelo usuário.
Os critérios de filtro estão descritos a seguir:
|
Situação AIDF |
Caixa de seleção contendo os valores “Pedida”, "Aceita", "Autorizada para Impressão", "Recebida para Uso", "Cancelada" e "Rejeitada". |
|
Processo |
Número interno do processo que originou a solicitação. |
|
Série |
Número de série da AIDF. |
|
AIDF |
Número de identificação da AIDF. |
|
Período |
Intervalo de datas relacionada à autorização da AIDF, no formato DDMMAAAA, onde DD é o dia, MM o mês e AAAA o ano. |
|
Limitado a ....... registros |
O usuário, para melhorar a velocidade de execução da consulta, pode limitar a quantidade de informações (registros) que serão recuperadas do banco de dados, através deste campo. Caso usuário, queira desconsiderar este limite, basta apagar o valor deste campo. |
Selecione o critério que desejar e clique no link Filtrar na barra de ferramentas. Uma tela como a que é mostrada a seguir aparecerá contento a ficha do contribuinte.
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Para imprimir um relatório com a ficha do contribuinte, clique no link Impressão na barra adicional. A tela abaixo será exibida.
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No menu Arquivo \ Configurar Página... selecione, na caixa de orientação, Paisagem e clique em Ok para que a impressão seja na horizontal e todo o conteúdo do relatório possa ser visualizado. Em seguida, no menu Arquivo\ Imprimir... envie o relatório para a impressora.
Além do cadastramento de usuário e da vinculação, existe ainda a possibilidade de substituição de senha no caso de perda ou esquecimento. A seguir os procedimentos para a realização desta atividade.
i.
PF + o numero do CPF – para usuário pessoa
física
ii.
IE + o núcleo da inscrição Estadual - para Pessoa Jurídica, Contribuinte
iii.
PJ + numero do CNPJ – para pessoa jurídica
não contribuinte
Após a
solicitação da nova senha:
i. Receberá um email (no endereço de e-mail que foi cadastrado junto com o usuário) para que confirme a solicitação e em seguida Cadastre a nova senha.
ii.
Se Perdeu a Senha e mudou de email ou não
consegue mais acessa-lo:
1. Deverá se dirigir ao setor do SIGAT na SET, munido de documentos (Identidade, carteira motorista, etc. qualquer um) onde será cadastrado o seu novo email, podendo assim o usuário fazer a solicitação de nova senha.
2. Nas URT o usuário se dirigirá a Unidade da SET munido de documentos e esta se encarregará de fazer a solicitação ao SIGAT, através de memorando, podendo este ser enviado pelo fax (3232.2019).
i. Deverá se dirigir ao setor do SIGAT na SET ou URT, munido de documentos (Identidade, carteira motorista, etc. qualquer um) E contrato social, onde lhe será entregue uma carta-senha que conterá um numero autenticador que o mesmo ira utilizar no sistema SIGAT na opção : “Atendimento ao usuário à Registrar autenticação” , podendo assim o usuário fazer o cadastramento de nova senha.
1.
Caso seja o representante legal da empresa
.
A documentação solicitada acima servira apenas para conferencia, ficando arquivado apenas a cópia da carta-senha devidamente assinada pelo mesmo dando recebimento.
2.
Demais pessoas (usuários ou contadores)
Trazer procuração autenticada em cartório em substituição ao contrato social, e cuja procuração deverá ficar arquivada juntamente com a cópia da carta-senha
1.
Caso seja o representante legal da empresa
.
A documentação solicitada acima servira apenas para conferencia, ficando arquivado apenas a cópia da carta-senha devidamente assinada pelo mesmo dando recebimento.
2.
Demais pessoas (usuários ou contadores)
Trazer procuração autenticada em cartório em substituição ao contrato social, e cuja procuração deverá ficar arquivada juntamente com a cópia da carta-senha